LEI N° 7.452 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE ALTEROU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os incisos I e IV do art. 7º da Lei Municipal nº 4.021, de 30 de dezembro de 2003, que “Altera dispositivos da legislação municipal do ISSQN, adequando-a à Lei Complementar n° 116/2003”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º São as seguintes as alíquotas do ISSQN:
I – 2% (dois por cento) para os serviços descritos nos itens 8, 27 e 42 e nos subitens 9.02, 9.03, 10.05, 10.09, 10.10, 12.03, 12.07, 12.13, 12.16, 17.13, 17.25 e 26.02 da lista que integra a tabela anexa a esta Lei e para quaisquer subitens não relacionados nos incisos posteriores;
(…)
IV – 5% (cinco por cento) para os serviços descritos nos itens 15, 16, 22, 34, 41 e nos subitens 3.02, 3.04, 7.02, 7.05, 10.04, 12.04, 12.05, 12.06, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15, 12.17, 17.08 e 17.23 da lista que integra a tabela anexa a esta Lei.
Art. 2º Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.452
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza dos subitens 12.03, 12.07 e 12.13 de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 76.647,01 (setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e um centavo).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 76.647,01 (setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e um centavo).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 76.647,01 (setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e um centavo).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para alcançar a estimativa do impacto da renúncia de receita, considerou-se a média da receita arrecadada com a realização de eventos no Município de Varginha nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
| 2022 |
2023 |
2024 |
| 5% |
2% |
Renúncia |
5% |
2% |
Renúncia |
5% |
2% |
Renúncia |
| 156.009,41 |
62.403,76 |
93.605,65 |
86.250,11 |
34.500,04 |
51.750,07 |
141.110,52 |
56.444,21 |
84.666,31 |
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
Crescimento vegetativo da Planta Genérica de Valores com a inclusão de novos loteamentos que passaram a ter lançamento de IPTU no exercício financeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal