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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 03/10/2025 às 14h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 7452, 18 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): issqn
Em vigor
LEI N° 7.452 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.



ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE ALTEROU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Os incisos I e IV do art. 7º da Lei Municipal nº 4.021, de 30 de dezembro de 2003, que “Altera dispositivos da legislação municipal do ISSQN, adequando-a à Lei Complementar n° 116/2003”, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º São as seguintes as alíquotas do ISSQN:
I – 2% (dois por cento) para os serviços descritos nos itens 8, 27 e 42 e nos subitens 9.02, 9.03, 10.05, 10.09, 10.10, 12.03, 12.07, 12.13, 12.16, 17.13, 17.25 e 26.02 da lista que integra a tabela anexa a esta Lei e para quaisquer subitens não relacionados nos incisos posteriores;
(…)
IV – 5% (cinco por cento) para os serviços descritos nos itens 15, 16, 22, 34, 41 e nos subitens 3.02, 3.04, 7.02, 7.05, 10.04, 12.04, 12.05, 12.06, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15, 12.17, 17.08 e 17.23 da lista que integra a tabela anexa a esta Lei.

Art. 2º Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA



ANEXO I


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)



LEI Nº 7.452


CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza dos subitens 12.03, 12.07 e 12.13 de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 76.647,01 (setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e um centavo).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 76.647,01 (setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e um centavo).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 76.647,01 (setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e um centavo).

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para alcançar a estimativa do impacto da renúncia de receita, considerou-se a média da receita arrecadada com a realização de eventos no Município de Varginha nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
 
2022 2023 2024
5% 2% Renúncia 5% 2% Renúncia 5% 2% Renúncia
156.009,41 62.403,76 93.605,65 86.250,11 34.500,04 51.750,07 141.110,52 56.444,21 84.666,31


DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
Crescimento vegetativo da Planta Genérica de Valores com a inclusão de novos loteamentos que passaram a ter lançamento de IPTU no exercício financeiro de 2025.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2025.


Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12285, 16 DE JANEIRO DE 2025 REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 4.021/2003, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 02/2018. 16/01/2025
DECRETO Nº 11911, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O VENCIMENTO DO ISSQN DA COMPETÊNCIA QUE MENCIONA. 14/12/2023
DECRETO Nº 11905, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O VENCIMENTO DO ISSQN DA COMPETÊNCIA QUE MENCIONA. 07/12/2023
DECRETO Nº 11923, 04 DE JANEIRO DE 2023 ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O VENCIMENTO DO ISSQN DAS COMPETÊNCIAS QUE MENCIONA. 04/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6844, 28 DE JUNHO DE 2021 CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PESSOAS POR ÔNIBUS, OBJETO DE CONCESSÃO PELO PODER PÚBLICO, INSERIDO NO ITEM 16.01 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 4.021 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.402 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017. 28/06/2021
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