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PORTARIA Nº 22302, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 22.302, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3° do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo n° 7.377/2025;
R E S O L V E :
Art. 1° Fica a empresa ALINE FLÁVIA CRISTINA MATOS – ME (BILA LANCHES), inscrita no CNPJ sob o n° 24.769.250/0001-59, AUTORIZADA a utilizar o imóvel cuja posse foi cedida ao Município de Varginha, situado na Avenida Benjamin Constant, n° 269, Centro, CEP 37.010-000, na cidade de Varginha/MG, para o estrito desenvolvimento de suas atividades empresariais de comércio de produtos alimentícios.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, seja por razões de interesse público ou por descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo ou no Termo de Autorização de Uso a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando findado o prazo originalmente previsto na presente Autorização de Uso, se não prorrogado, ou quando da revogação da presente autorização, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, os cofres públicos municipais receberão da AUTORIZADA, mensalmente, a importância de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), além de todos os impostos eventualmente incidentes em razão das atividades e serviços prestados.
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, de forma que o atraso em qualquer parcela correspondente ensejará, automaticamente, causa para revogação desta Portaria e imediata devolução do imóvel ao Município de Varginha.
§ 2º O valor previsto no caput será automaticamente reajustado pelo IGP-M, a cada 12 (doze) meses, durante todo o período de vigência da presente autorização de uso.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de setembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.