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PORTARIA Nº 22301, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 22.301, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o disposto no § 3º do art. 141 e alínea “f”, inciso II, do art. 93, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 9.495/2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o microempreendedor individual JOÃO BENEDITO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.453.336/0001-26, AUTORIZADO a utilizar, em caráter precário e gratuito, o cômodo desocupado localizado no Estádio Municipal Rubro Negro, situado na Rua Paraná, exclusivamente para exploração de bar e venda de bebidas e alimentos durante competições de futebol amador, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º A presente autorização de uso é outorgada em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, conveniência administrativa ou em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria, sem que disso decorra direito a indenização.
Art. 3º O uso do espaço autorizado deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene, funcionamento e preservação do patrimônio público, cabendo ao autorizado:
I- Utilizar o espaço exclusivamente para as finalidades descritas no art. 1º, sendo vedado qualquer uso diverso ou a cessão a terceiros;
II- Contratar, às suas expensas, 02 (dois) vigilantes credenciados, sendo 01 (um) do sexo masculino e 01 (um) do sexo feminino, para atuarem na portaria do estádio durante os eventos, realizando revistas de segurança;
III- Manter o espaço em perfeitas condições de conservação, limpeza e segurança, responsabilizando-se integralmente por eventuais danos às instalações ou equipamentos;
IV- Não realizar obras ou modificações sem autorização prévia e expressa do Município;
V- Obter e manter atualizadas todas as licenças e autorizações exigidas pela legislação municipal, incluindo alvará de funcionamento e licenciamento sanitário;
VI- Atender prontamente às determinações dos órgãos municipais de fiscalização, segurança e saúde;
VII- Responder integralmente por danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao patrimônio público em decorrência do uso autorizado;
VIII- Cumprir integralmente a legislação municipal e demais normas pertinentes.
Art. 4º A presente autorização não implica a constituição de direito real sobre o bem público, tratando-se de ato administrativo precário e discricionário, cujo descumprimento de quaisquer das condições aqui previstas ensejará a sua imediata revogação, independentemente de indenização por benfeitorias ou investimentos realizados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de setembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.