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PORTARIA Nº 22295, 28 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 22.295, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do art. 141, e da alínea “f”, inciso II, do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município e, do Processo Administrativo nº 1.289/2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – VARGINHA/MG, AUTORIZADO a utilizar, de forma compartilhada com a Escola Municipal Domingos Ribeiro de Rezende – Anexo, o imóvel público municipal situado à Rua Esmeralda, nº 102, Vila Bueno – Varginha/MG, para instalação e regular funcionamento do Polo UAB Varginha/MG.
Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, de forma gratuita, e pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração ou em havendo o descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.
§ 1° O prazo de vigência de que trata o caput deste artigo poderá ser renovado, a critério da Administração Municipal.
§ 2º A entidade AUTORIZADA se compromete a executar, às suas expensas, todas as intervenções necessárias à limpeza, reforma e manutenção do imóvel, assegurando sua conservação, funcionalidade e condições adequadas de uso e segurança durante todo o período de vigência desta AUTORIZAÇÃO.
§ 3º Findo o prazo de vigência ou revogada a presente AUTORIZAÇÃO, a entidade deverá restituir o imóvel ao Município, desocupado, sem qualquer direito à indenização ou retenção de benfeitorias.
Art. 3º É vedado à entidade AUTORIZADA:
a) utilizar o imóvel para fins diversos dos previstos no art. 1º;
b) ceder, alugar, emprestar ou transferir o imóvel a terceiros;
c) realizar obras de benfeitorias permanentes sem autorização expressa do Município;
d) instalar equipamentos proibidos por lei;
e) utilizar o espaço para fins de propaganda, de qualquer natureza, excetuadas aquelas estritamente relacionadas à divulgação institucional da entidade AUTORIZADA e às atividades educacionais por ela desenvolvidas, nos termos desta Portaria.
Art. 4º Esta AUTORIZAÇÃO DE USO não importa em transferência de domínio nem implica em qualquer repasse de recursos públicos municipais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.