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PORTARIA Nº 22311, 08 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 22.311, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do art. 141, e da alínea “f”, inciso II, do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município e, do Processo Administrativo nº 9.565/2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a pessoa jurídica denominada GRUPO MARANATHA DE ART’ GLOBAL, inscrita no CNPJ sob o n° 02.277.313/0001-17, AUTORIZADA a utilizar bem público, sito à rua Praça Marechal Floriano, popularmente conhecido como "Praça do E.T", bem como a Concha Acústica Mariângela Calil Conde, destinado a realização de evento denominado "Mostra de Cinema e Gastronomia Mineira".
Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, de forma gratuita, pelo período de 25 a 29 de agosto de 2025, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, por interesse público ou em razão de descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 12 (doze) horas.
Parágrafo único. A AUTORIZADA se compromete a restituir os bens públicos imediatamente após o término do evento, totalmente desocupados, bem como a desocupá-los quando notificada para tanto, não podendo opor qualquer resistência ou alegação impeditiva à desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA não poderá, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fins diversos dos previstos no art. 1º;
b) ceder, alugar ou emprestar o imóvel a terceiros;
c) realizar obras de benfeitorias permanentes sem autorização expressa do Município;
d) instalar equipamentos proibidos por lei;
e) utilizar o espaço para fins de propaganda, de qualquer natureza, excetuadas aquelas estritamente relacionadas à divulgação institucional da entidade AUTORIZADA, nos termos desta Portaria.
Art. 4º A AUTORIZADA poderá realizar pintura artística no fundo da Concha Acústica, desde que observadas cumulativamente as seguintes condições:
I – obtenção de aprovação prévia do projeto junto à Secretaria Municipal competente;
II – utilização de materiais e mão de obra por sua exclusiva responsabilidade;
III – restituição do bem em seu estado original após o encerramento do evento.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste artigo sujeitará a AUTORIZADA à revogação da presente autorização, nos termos do art. 2º, sem prejuízo da obrigação de ressarcir os danos causados ao bem público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de agosto de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de setembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.