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Atualizado em: 02/09/2025 às 12h15
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PORTARIA Nº 22282, 26 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 22.282, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.



AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do art. 141, e da alínea “f”, inciso II, do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município e, do Processo Administrativo nº 10.431/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a entidade A.R.L.S. Templários do Real Segredo nº 289, instituição filantrópica vinculada ao Grande Oriente de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 28.131.774/0001-70, AUTORIZADA a utilizar o imóvel público municipal situado na Rua Procópio Bueno, nº 164, bairro Vila Ipiranga, CEP 37.000-000.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO tem por finalidade exclusiva a execução de projeto social a ser desenvolvido pela AUTORIZADA, voltado ao fornecimento gratuito de equipamentos de apoio à saúde, como cadeiras de rodas, camas hospitalares e andadores, destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como para a realização das reuniões e atividades institucionais da entidade, desde que compatíveis com o interesse público e com os termos desta Portaria.

§ 1º A utilização do bem público ora AUTORIZADO deverá ter finalidade exclusivamente social, sendo expressamente vedado o uso do imóvel para atividades de natureza religiosa, esotérica, filosófica ou ideológica, sob qualquer forma ou pretexto.

§ 2º O atendimento à população deve ser universal, gratuito, impessoal e inclusivo, sem qualquer forma de discriminação ou favorecimento baseado em crença, convicção filosófica ou ideológica.

Art. 3º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, de forma gratuita, e pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração ou em havendo o descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.

§ 1° O prazo de vigência de que trata o caput deste artigo poderá ser renovado, a critério da Administração Municipal.

§ 2º A entidade AUTORIZADA se compromete a executar, às suas expensas, todas as intervenções necessárias à limpeza, reforma e manutenção do imóvel, assegurando sua conservação, funcionalidade e condições adequadas de uso e segurança durante todo o período de vigência desta AUTORIZAÇÃO.

§ 3º Findo o prazo de vigência ou revogada a presente AUTORIZAÇÃO, a entidade deverá restituir o imóvel ao Município, desocupado, sem qualquer direito à indenização ou retenção de benfeitorias.

Art. 4º É vedado à entidade AUTORIZADA:

a) utilizar o imóvel para fins diversos dos previstos no art. 2º;
b) ceder, alugar, emprestar ou transferir o imóvel a terceiros;
c) realizar obras de benfeitorias permanentes sem autorização expressa do Município;
d) utilizar o imóvel para qualquer forma de proselitismo, simbologia, culto ou reunião de natureza filosófica ou ideológica;
e) instalar equipamentos proibidos por lei;
f) negar cumprimento às normas administrativas, sanitárias, ambientais ou urbanísticas;
g) utilizar o espaço para fins de propaganda, de qualquer natureza, excetuadas aquelas estritamente relacionadas à divulgação institucional da entidade AUTORIZADA e às atividades assistenciais por ela desenvolvidas, nos termos desta Portaria.

Art. 5º Esta AUTORIZAÇÃO DE USO não importa em transferência de domínio nem implica em qualquer repasse de recursos públicos municipais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de agosto de 2025.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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