PORTARIA Nº 22.262, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
DETERMINA O AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 c/c o artigo 189 da Lei Municipal nº 2.673/1995, e, ainda,
CONSIDERANDO os fatos no Processo Administrativo Disciplinar n° 10.048/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a integridade e o decoro da Administração Pública; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade que se transcorra o Processo Administrativo Disciplinar de forma regular e sem quaisquer interferências;
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar o afastamento do servidor SEGUNDO TERCEROS LUJAN, detentor do cargo de TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado até o encerramento dos trabalhos de apuração, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2° O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, a fim de que possa exercer os direitos constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Parágrafo único. Para os fins do caput do presente artigo, o servidor deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato, suficientes para que possa ser encontrado, não podendo alegar cerceamento de defesa se assim não proceder.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.