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DECRETO Nº 12401, 05 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.401, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.330/2024 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 31/12/2024, da fonte de recurso nº 2621.000.0000.0092, a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2025 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 7.330 de 12/12/2024, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 61.440,59 (sessenta e um mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
23 2621.000.0000.0092 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.93 Indenizações e Restituições 61.440,59
TOTAL R$ 61.440,59
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2024, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
DA FHOMUV
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO Nº 2621.000.0000.0092
Conta: 91.851-2 – Banco do Brasil – OTIMIZA SUS
Saldo bancário em 31/12/2024 684.564,73
(-) Restos a pagar 0,00
(=) Superávit Apurado 684.564,73
(-) Valor utilizado 0,00
(-) Valor do presente Decreto 61.440,59
(=) Saldo remanescente em 04/08/2025 623.124,14
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.