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DECRETO Nº 12393, 17 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Credito Suplementar
DECRETO Nº 12.393, DE 17 DE JULHO DE 2025.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.330/2024, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2025, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
25 1500.000.1002.0000 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
44.90.51 Obras e Instalações 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
09 1500.000.1002.0000 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de Consumo 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
DA FHOMUV
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.