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LEI ORDINÁRIA Nº 7430, 24 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
LEI N° 7.430 DE 24 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica desafetado da categoria de bens públicos de uso especial, passando a integrar o patrimônio dominical do Município de Varginha, o imóvel registrado sob a Matrícula nº 33.080, correspondente à Área Verde do Loteamento Parque das Grevíleas, localizado na Avenida Vice-Prefeito Rafael Barros, com confrontação com a Rua Edelza Paiva Tavares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.