LEI N° 7.411 DE 04 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Em razão do cumprimento das obrigações constantes da Lei Municipal nº 4.634, de 11 de junho de 2007, conforme atestado nos autos do Processo Administrativo nº 15.535/2021, bem como pelo decurso de prazo de que trata o art. 3º, da referida Norma c/c art. 2º, alínea “d” da Lei Municipal nº 3.504, de 20 de julho de 2001, e pela contribuição ao Programa “Ação Cidadania” correspondente a 30% (trinta por cento) do valor atualizado da área doada, fica extinta a cláusula de reversão incidente sobre o imóvel doado à empresa COLEÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.043.130/0001-98, com sede nesta Cidade à Avenida Dr. Messias Barros, n° 1.515 – Distrito Industrial Miguel de Lucca.
§ 1º A área doada através da Lei Municipal nº 4.634/2007, localiza-se na Avenida Doutor Messias Barros, Distrito Industrial Miguel de Lucca, nesta Cidade, e possui aproximadamente 46.556,18 m² (quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis vírgula dezoito metros quadrados), encontrando-se devidamente registrada no Livro 2, Matrícula nº 44.080, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no vértice 0 (zero), de coordenadas UTM 452998.000E e 7611974,000N, no encontro da divisa da Boiller Mill, matrícula 34.393 e Avenida Dr. Messias Barros; do vértice 0 segue com az. de 203°52’ e 51,21m até o vértice 1 confrontando com Avenida Dr. Messias Barros; do vértice 1 volve a direita segue com az. de 219°47’32” e 293,89m até o vértice 2 confrontando com Avenida Dr. Messias Barros; do vértice 2 volve a direita segue com az. de 285°31’ e 22,63m em curva até o vértice 3 confrontando com Avenida Dr. Messias Barros e Avenida Projetada; do vértice 3 volve a direita segue com az. de 357°30’06” e 336,47m até o vértice 4 confrontando com Avenida Projetada; do vértice 4 volve direita segue com az. de 105°56’43” e 250,50m confrontando com área do Município, matrícula 20.308 e Boiller Mill, matrícula 34.393 até o vértice 0, ponto inicial do perímetro.”
§ 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar escritura pública e/ou qualquer outro documento que se fizer legalmente necessário, para extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão constante sobre o imóvel doado pela Municipalidade com base na Lei Municipal nº 4.634/2007.
§ 3º As despesas com a escritura pública de que trata o caput deste artigo, inclusive de registro, e/ou outras despesas derivados do cumprimento desta Lei correrão por conta exclusiva da
empresa.
Art. 2º Da escritura pública de exclusão, extinção e/ou revogação do encargo de reversão referida no artigo anterior, obrigatoriamente deverá constar:
I - o valor atualizado do imóvel, conforme avaliação realizada pela Administração;
II - o número do Processo Administrativo que originou a decisão de exclusão do encargo;
III - a transcrição desta Lei e da Lei n° 4.634/2007.
Art. 3º Com a extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão, isso após os assentamentos no Cartório de Registro de Imóveis, o imóvel doado ficará integrado definitivamente ao patrimônio da empresa COLEÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA LTDA., livre de encargo e/ou restrição imposta quando do ato de doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
HENRIQUE MENEZES TOUGUINHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CRISTIANO LIMA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CONTROLE INTERNO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.