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PORTARIA Nº 22175, 04 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 22.175, DE 04 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o disposto no § 3º do art. 141 e alínea “f”, inciso II, do art. 93, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 8.491/2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa ARMAZÉNS GERAIS JR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.575.431/0001-08, AUTORIZADA a utilizar, em caráter precário, parte da área pública localizada na Avenida Oswaldo Gontijo, com área total de 1.001,55m², devidamente demarcada conforme memorial descritivo e planta técnica, exclusivamente, para fins de manobras e estacionamento de caminhões vinculados às atividades logísticas do imóvel de sua propriedade.
Art. 2º A presente autorização de uso é outorgada em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, conveniência administrativa ou em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria, sem que disso decorra direito a indenização por parte da empresa.
Art. 3º O uso da área autorizada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, organização do tráfego e preservação do patrimônio público, cabendo à empresa ARMAZÉNS GERAIS JR LTDA:
I – Utilizar a área exclusivamente para as finalidades de manobra e estacionamento de caminhões, sendo vedado qualquer uso diverso ou a cessão a terceiros;
II – Manter a área em perfeitas condições de conservação, limpeza e segurança, responsabilizando-se integralmente por eventuais danos ao pavimento, meio-fio, sinalização, calçadas ou quaisquer elementos de infraestrutura urbana;
III – Não realizar obras, modificações ou intervenções na área, salvo mediante autorização prévia e expressa do Município;
IV – Promover, por sua conta e risco, todas as adequações ou sinalizações complementares que se fizerem necessárias ao uso do local;
V – Atender prontamente a quaisquer notificações, determinações ou recomendações emitidas pelos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização, trânsito, urbanismo ou infraestrutura;
VI – Responder integralmente por danos ou prejuízos eventualmente causados a terceiros ou ao patrimônio público em decorrência do uso autorizado;
VII – Respeitar a legislação municipal vigente e as normas técnicas aplicáveis, em especial aquelas relacionadas à mobilidade urbana e segurança no trânsito.
Art. 4º A presente autorização não implica a constituição de direito real sobre o bem público, tratando-se de ato administrativo precário e discricionário, cujo descumprimento de quaisquer das condições aqui previstas ensejará a sua imediata revogação, independentemente de indenização por benfeitorias ou investimentos realizados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.