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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 30/06/2025 às 15h41
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LEI ORDINÁRIA Nº 7410, 30 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal, Educação
Em vigor
LEI N° 7.410 DE 26 DE JUNHO DE 2025.


AUTORIZA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA AO PROJETO “MÃOS DADAS”, DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO A TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL DO ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTÔNIO CORRÊA DE CARVALHO, DA REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Varginha autorizado a aderir ao Projeto “Mãos Dadas” do Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, objetivando a descentralização do ensino, mediante a transferência total da gestão administrativa, financeira e operacional do atendimento dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) da Escola Estadual Professor Antônio Corrêa de Carvalho, da Rede Estadual para a Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A adesão de que trata esta Lei será regulada pela Resolução nº 4.584, de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, ou outros instrumentos normativos que lhe sejam posteriores, tendo por base as seguintes diretrizes:
I - assegurar o atendimento integral aos estudantes do Município, oferecendo vagas na Rede Pública de Ensino;
II - fortalecer a integração de esforços das esferas Estadual e Municipal para a concretização do funcionamento das escolas, através da celebração de convênios que garantam as condições adequadas para o atendimento aos estudantes;
III - adotar medidas, pelo Poder Público, que promovam a ampliação das oportunidades educacionais, com vistas à redução da evasão e das desigualdades locais e regionais;
IV - valorizar os professores da rede Estadual e Municipal de ensino;
V - capacitar os profissionais da rede Municipal de ensino;
VI - promover a capacitação dos gestores escolares envolvidos no processo de absorção, pelo Município, dos estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da Escola Estadual Professor Antônio Corrêa de Carvalho, conforme adesão do Município ao Projeto “Mãos Dadas”;
VII – fortalecer a articulação entre as esferas Estadual e Municipal para melhor aproveitamento dos recursos e concretização das ações;
VIII – promover a absorção, pelo Município de Varginha, da demanda de estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental atualmente vinculados à Escola Estadual Professor Antônio Corrêa de Carvalho, da Rede Estadual de Ensino.
Art. 3º Nos termos do art. 4º da Resolução nº 4.584, de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, caberá ao Estado as seguintes obrigações:
I - promover a transferência dos encargos técnico-administrativos e pedagógicos referentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) da Escola Estadual Professor Antônio Corrêa de Carvalho para o Município de Varginha;
II – promover adjunções ou disposições, se necessário for, com ônus para o Estado de Minas Gerais, de servidores estaduais efetivos do quadro de pessoal do Estado, lotados nas referidas escolas para que continuem na mesma escola com o reaproveitamento destes;
III - estender as medidas de assistência pedagógica da Rede Pública Estadual às escolas da Rede Pública Municipal de Varginha, se necessário for;
IV - fortalecer a articulação das Superintendências Regionais de Ensino com os órgãos municipais de educação do Município de Varginha, no desenvolvimento das ações educacionais;
V - apoiar técnica e financeiramente o Município para execução das ações do Projeto, por meio da celebração de instrumento próprio; e
VI - estabelecer diretrizes, orientações técnicas e acompanhar as ações relativas à movimentação de pessoal das unidades escolares envolvidas no Projeto Mãos Dadas.
§ 1º Caberá ao Município de Varginha, por seu Poder Executivo, aferir se foram efetivamente incluídas, no convênio, cláusulas que garantam as obrigações referidas no caput.
§ 2º O Município de Varginha, por sua Procuradoria, providenciará a inclusão de cláusulas, no convênio, que garantam a possibilidade de efetivo repasse, por parte do Estado e em favor do Município.
Art. 4º Nos termos do art. 5º da Resolução nº 4.584, de 2021, da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, que rege o Projeto “Mãos Dadas”, caberá ao Município de Varginha as seguintes obrigações:
I – assumir as turmas dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) da Escola Estadual Professor Antônio Corrêa de Carvalho no início do ano letivo de 2026, sendo transferidos recursos financeiros proporcionalmente ao número de alunos absorvidos;
II – providenciar a autorização legislativa a que se refere o art. 3º da Lei Estadual nº 12.768/1998, bem como todas as formalidades estabelecidas pela referida norma.
Art. 5º Nos termos do art. 6º da Resolução SEE nº 4.584, de 22 de junho de 2021, deverá ser garantido o repasse ao Município de Varginha de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Quota Estadual do Salário Educação – QESE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, correspondentes ao número de matrículas dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) da Escola Estadual Professor Antônio Corrêa de Carvalho, mediante celebração de instrumentos jurídicos específicos, para utilização em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de junho de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.



LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL


ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃOCARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO



EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIOJULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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