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DECRETO Nº 12336, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.336, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.330 de 12 de dezembro de 2024, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 9.329.591,40 (nove milhões, trezentos e vinte e nove mil quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos), a saber:
06.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1400 - 2682
3.3.90.30.00 GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA (175)
Recurso: 2.621.000.0000.0073 SUPERÁVIT - SES COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
VALOR: 399.663,96
10.301.1400 - 2682
3.3.90.30.00 GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA (175)
Recurso: 2.621.000.0000.0096 SUPERÁVIT - SES RES 7857/21 COFINANCIAMENTO DA APS
VALOR: 291.657,70
10.301.1400 - 2682
3.3.90.30.00 GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA (175)
Recurso: 2.621.000.0000.0121 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 8375/2022 POLÍTICA LGBT
VALOR: 25.000,00
10.301.1400 - 2682
3.3.90.30.00 GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA (175)
Recurso: 2.621.000.0000.0124 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 8374/22 PRÁTICAS INTEGRATIVAS APS
VALOR: 89.050,10
10.301.1400 - 2682
3.3.90.39.00 GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA (178)
Recurso: 2.621.000.0000.0073 SUPERÁVIT - SES COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
VALOR: 3.000.000,00
10.301.1400 - 2682
3.3.90.39.00 GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA (178)
Recurso: 2.621.000.0000.0096 SUPERÁVIT - SES RES 7857/21 COFINANCIAMENTO DA APS
VALOR: 1.000.000,00
10.301.1400 - 2682
3.3.90.39.00 GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA (178)
Recurso: 2.621.000.0000.0121 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 8375/2022 POLÍTICA LGBT
VALOR: 115.002,54
10.301.1400 - 2682
3.3.90.39.00 GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA (178)
Recurso: 2.621.000.0000.0124 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 8374/22 PRÁTICAS INTEGRATIVAS APS
VALOR: 150.000,00
10.301.1400 - 2682
3.3.90.39.00 GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA (178)
Recurso: 2.621.000.0000.0149 SUPERÁVIT - SES Resolução 9.070/2023 Estruturação da APS
VALOR: 15.751,84
10.301.1400 - 2682
4.4.90.52.00 GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA (183)
Recurso: 2.621.000.0000.0127 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 8432/2022 FORTALEC AT ESPECIALIZADA
VALOR: 561.646,80
10.302.1500 - 2599
3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (229)
Recurso: 2.621.000.0000.0063 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 7168/2020 INC FINANC PARA O CAPS
VALOR: 314.738,98
10.302.1500 - 2599
3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (229)
Recurso: 2.621.000.0000.0066 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 5922/2017 CAPS
VALOR: 260.915,69
10.302.1500 - 2599
3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (229)
Recurso: 2.621.000.0000.0138 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 8.633/2023 REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
VALOR: 561.856,55
10.302.1500 - 2599
3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (231)
Recurso: 2.621.000.0000.0063 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 7168/2020 INC FINANC PARA O CAPS
VALOR: 1.000.000,00
10.302.1500 - 2599
3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (231)
Recurso: 2.621.000.0000.0118 SUPERÁVIT - SES RES 8105/22 COFINANCIAM REDE AT PSICOSSOCIAL
VALOR: 606.766,88
10.302.1500 - 2659
3.3.91.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (245)
Recurso: 2.621.000.0000.0078 SUPERÁVIT - SES EXTRAPOLAMENTO DA ONCOLOGIA
VALOR: 531.540,36
10.302.1500 - 2659
3.3.91.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (245)
Recurso: 2.621.000.0000.0174 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 9.786/2024 PROJETO ONCOLOGIA "CUIDAR NA HORA CERTA"
VALOR: 36.000,00
10.304.1060 - 2558
3.3.90.30.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (114)
Recurso: 2.621.000.0000.0100 SUPERÁVIT - SES RES 7799/21 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALOR: 70.000,00
10.304.1060 - 2558
3.3.90.39.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (116)
Recurso: 2.621.000.0000.0100 SUPERÁVIT - SES RES 7799/21 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALOR: 250.000,00
10.304.1060 - 2558
3.3.90.40.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (117)
Recurso: 2.621.000.0000.0100 SUPERÁVIT - SES RES 7799/21 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALOR: 50.000,00
TOTAL: 9.329.591,40
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício anterior, conforme cálculo do Anexo I do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de abril de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.