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PORTARIA Nº 22121, 03 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 22.121, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do art. 141, e da alínea “f”, inciso II, do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município, do Processo Administrativo nº 27.026/2024, bem como do Termo de Compromisso nº 001/2025;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC, inscrito no CNPJ sob o n° 18.987.503/0001-68, AUTORIZADO a utilizar:
a) O Estádio Municipal Prefeito Dilzon Luiz de Melo (Melão), 01 (uma) vez por semana, para a realização de treinamentos, desde que a programação dos treinos seja enviada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, para possibilitar a devida organização pela equipe da Secretaria e a conservação do gramado para os jogos oficiais; e
b) O Estádio Municipal Carlos Honório Benedito Ottoni (Rubro Negro), para treinamentos durante a semana, exceto aos finais de semana e feriados, períodos reservados para os campeonatos amadores e de base organizados pela Prefeitura Municipal, através da SEMEL.
Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, de forma gratuita, e pelo período de 12 (doze) meses, retroagindo-se à data de 28/03/2025, em consonância com os efeitos jurídicos do Termo de Compromisso nº 001/2025, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, por interesse público ou em havendo o descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.
Paragrafo único. O prazo de vigência de que trata o caput deste artigo poderá ser renovado, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) Utilizar os estádios para fins diversos dos treinamentos previamente informados à SEMEL;
b) Realizar qualquer modificação, adaptação ou obra nos estádios sem a prévia autorização da SEMEL;
c) Promover eventos com cobrança de ingressos ou atividades de caráter comercial sem prévia autorização;
d) Utilizar áreas restritas ou dependências não destinadas à prática esportiva, salvo com autorização expressa da SEMEL;
e) Danificar as estruturas, equipamentos ou gramados, sob pena de responsabilização por eventuais danos causados;
f) Deixar lixo, resíduos ou materiais nos estádios após os treinamentos, devendo recolher todo o material utilizado;
g) Utilizar materiais ou equipamentos que comprometam a integridade do gramado ou das instalações;
h) Permitir o uso dos estádios por terceiros sem a devida autorização do Município;
i) Realizar treinos ou atividades fora do horário previamente agendado e autorizado;
j) Utilizar sistemas de som ou iluminação além dos necessários para a prática esportiva, sem prévia autorização da SEMEL.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de junho de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.