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DECRETO Nº 12371, 05 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 12.371, DE 05 DE JUNHO DE 2025.



REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 5.838, DE 10 DE JUNHO DE 2014, QUE “INSTITUI O SELO AMIGO DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE EMPRESAS COM PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A :

Art. 1º O presente Decreto Municipal tem por finalidade regulamentar a Lei Municipal n° 5.838, de 10 de junho de 2014, que “Institui o Selo Amigo do Meio Ambiente no âmbito do Município de Varginha e dá outras providências”.

Art. 2° O “Selo Amigo do Meio Ambiente” possibilita a concessão de certificado socioambiental, com o objetivo de reconhecer as pessoas jurídicas que contribuem para o desenvolvimento sustentável do Município de Varginha, por meio de medidas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, promovendo a melhoria na qualidade de vida da população.

Art. 3º O “Selo Amigo do Meio Ambiente” será concedido a empresas privadas de qualquer natureza, instaladas no Município de Varginha, que atenderem ao disposto na Lei Municipal n° 5.838, de 10 de junho de 2014, e neste Decreto, e terá validade de 01 (hum) ano, podendo ser renovado, anualmente, a critério do órgão competente para sua concessão.

§ 1º As empresas detentoras do “Selo Amigo do Meio Ambiente” poderão ter a divulgação de seu certificado na imprensa, nas suas mídias sociais, bem como pela Prefeitura Municipal de Varginha e demais mídias.

§ 2º As empresas certificadas pelo “Selo” também poderão utilizá-lo em seus produtos, embalagens e como forma de mídia e publicidade, com o objetivo de informar a seus clientes e/ou colaboradores.

Art. 4° Cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA conceder a certificação “Selo Amigo do Meio Ambiente”.

Art. 5º Para obter a certificação “Selo Amigo do Meio Ambiente”, os interessados deverão observar integralmente as normas ambientais em nível federal, estadual e municipal, bem como comprovar a adoção de, ao menos, 02 (duas) das práticas sustentáveis previstas no art. 3°, da Lei Municipal n° 5.838/2014, e detalhadas no artigo 6º deste Decreto.

Parágrafo único. Ao menos uma das práticas comprovadas poderá ser referente às ações de ajuda à causa do bem-estar animal, conforme detalhado no item 'b', do artigo 6º, e em regulamentação específica.

Art. 6º Para atender ao disposto no artigo anterior, é de competência das empresas interessadas:

a) Ações de ajuda na implantação e manutenção da arborização urbana;
b) Ações de ajuda à causa do bem-estar animal no Município, que poderão incluir, mas não se limitar a:

I - implementação ou apoio a programas de adoção responsável de cães e gatos, em parceria com órgãos públicos competentes, com ONGs ou abrigos locais (ex.: organização de feiras de adoção, divulgação de animais para adoção, oferecimento de benefícios para adotantes);
II - doação regular de recursos (alimentos, medicamentos, materiais de higiene) para ONGs e abrigos de animais do Município de Varginha, mediante comprovação;
III - realização de atividades voluntárias de protetores para o bem-estar dos animais;
IV - implementação de ações de protetores para com animais comunitários e para com animais de pessoas em situação de rua;
V - acolhimento de animais vítimas de maus tratos ou animais vítimas de desastres;
VI - patrocínio ou colaboração em programas de castração e microchipagem de cães e gatos de famílias de baixa renda ou animais de rua, em parceria com órgãos competentes ou ONGs;
VII - desenvolvimento e divulgação de materiais educativos sobre posse responsável, bem-estar animal e prevenção de maus-tratos de cães e gatos;
VIII - apoio financeiro ou logístico a projetos de construção ou melhoria de espaços destinados ao bem-estar de cães e gatos (ex.: parques para cães, áreas de lazer seguras em abrigos);
IX - realização de campanhas de arrecadação de fundos ou donativos para organizações de proteção animal de cães e gatos no Município;
X - implementação de políticas internas de bem-estar animal (se aplicável), como o incentivo a um ambiente de trabalho pet-friendly (com regras claras);

c) Triagem dos resíduos sólidos, com a destinação adequada e fomento à destinação de recicláveis para associações de catadores;
d) Ações de compensação de carbono;
e) Ações de educação ambiental junto aos empregados; e
f) Destinação adequada dos resíduos gerados.

Art. 7° A inscrição será feita por formulário disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura de Varginha, devendo a empresa interessada:

a) Apresentar cópia do Cartão CNPJ, comprovação de titularidade da empresa e Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipal, Estadual e Federal;
b) Indicar qual prática enquadrará de acordo com o artigo 3° da referida Lei e de acordo com o artigo 5° deste Decreto, detalhando os métodos de implementação, os recursos alocados e os resultados esperados ou já alcançados, especialmente no que se refere às ações de bem-estar animal;
c) Apresentar quais meios de marketing serão utilizados pela empresa, para aprovação.

§ 1º O órgão ambiental municipal poderá solicitar outros documentos comprobatórios das práticas sustentáveis.

§ 2º As informações prestadas serão de responsabilidade exclusiva dos inscritos.

§ 3º É facultado ao órgão ambiental municipal a realização de vistoria técnica in loco para a confirmação das práticas sustentáveis.

§ 4º Todo o procedimento será acompanhado por, no mínimo, 02 (dois) servidores municipais da equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de atestar a veracidade das ações junto ao Município.

§ 5º Para a avaliação das ações de bem-estar animal, a SEMEA poderá solicitar informações adicionais, como relatórios de parcerias com ONGs, comprovantes de doações, registros de animais adotados ou castrados através de programas apoiados pela empresa, materiais educativos produzidos e outras evidências que atestem a efetividade da prática.

Art. 8º A comemoração do Projeto “Selo Amigo do Meio Ambiente” acontecerá no mês de Junho, em alusão ao “Junho Verde”, conforme estabelece a Lei Municipal nº 7.081/2023, que tem o objetivo de promover ações ambientais em parceria com escolas, universidades, empresas, comércio e sociedade civil, para despertar toda a população para a importância de cuidar do meio ambiente.

§ 1º Os participantes do “Selo Amigo”, ao se inscreverem, concordam com a divulgação e disponibilização na íntegra, de modo não oneroso, de suas práticas e ações.

§ 2º As ações de ajuda à causa do bem-estar animal, referidas na alínea 'b', do artigo 6º, deste Decreto, serão avaliadas pela SEMEA considerando critérios como a abrangência da ação, o número de animais beneficiados, a sustentabilidade da iniciativa e a parceria com organizações locais de proteção animal.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de junho de 2025.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

CLÁUDIO MARCÍRIO VIDAL ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL,
DE MEIO AMBIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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