LEI N° 7.404 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, COM CONTRAPARTIDA, À ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE VARGINHA – ACIV, associação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 18.619.148/0001-74, com sede, foro e administração nesta cidade de Varginha, auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 1º O auxílio financeiro de que trata o caput será utilizado exclusivamente na realização do evento “Café com Tudo – Fórum Regional de Cultura Cafeeira da Microrregião de Varginha”, que ocorrerá entre os dias 22 e 23 de maio do corrente ano, no Centro de Excelência da Cafeicultura, em Varginha, tudo conforme Processo Administrativo nº 2.209/2025.
§ 2º A liquidação da despesa realizada com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de “reembolso” ou “indenização” à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE VARGINHA – ACIV, mediante apresentação da nota fiscal respectiva, ou outro documento contábil/legal que o valha.
§ 3º O auxílio financeiro de que trata a presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento.
Art. 2º Em contrapartida ao aporte financeiro ora concedido, a Associação beneficiária deverá fomentar a economia, o turismo e o comércio do Município, proporcionando, com a realização do “Café com Tudo – Fórum Regional de Cultura Cafeeira da Microrregião de Varginha”, um espaço para a troca de conhecimentos sobre as práticas de cultivo e preservação das tradições, além de fomentar a economia local, gerando postos de trabalho temporários e impactando positivamente comércios, hotéis e restaurantes da região.
Art. 3º Deverá, ainda, a Associação beneficiária, fortalecer a marca do Município junto ao Setor do Agronegócio, especialmente o cafeeiro, através da divulgação ampla do evento em canais de comunicação diversos, sob sua exclusiva responsabilidade, devidamente comprovados.
Art. 4º O Município, como contrapartida ao auxílio financeiro autorizado pela presente Lei, além do que já fora previsto no artigo anterior, terá, à sua disposição, uma tenda exclusiva e devidamente identificada no local do evento, situada em local estratégico, na qual poderá promover a exposição de produtos do setor agro municipal, bem como implementar outras ações ou projetos que entender pertinentes, sempre no intuito do desenvolvimento da economia local, bem como a divulgação da logomarca da Prefeitura Municipal em todas as peças de comunicação.
Art. 5º A Associação beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha, acerca do auxílio financeiro recebido, discriminando, na nota fiscal respectiva, ou documento comprobatório que o valha, as contrapartidas exigidas e efetivamente cumpridas estabelecidas na presente Lei.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser prestada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da realização do evento, sob pena de inscrição em dívida ativa e tomadas de medidas administrativas e judiciais cabíveis, bem como a impossibilidade de receber novos auxílios ou subvenções enquanto não aprovada a respectiva prestação de contas.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de junho de 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.