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DECRETO Nº 12363, 29 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.363, DE 29 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.330 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 31/12/2024, da fonte de recurso nº 2600.000.0000.2004, a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2025 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 7.330 de 12/12/2024, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.038.178,25 (Hum milhão, trinta e oito mil, cento e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
02 2600.000.0000.2004 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção do Serviços Hospitalares
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil 838.178,25
09 2600.000.0000.2004 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de consumo 200.000,00
TOTAL R$ 1.038.178,25
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2024, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de maio de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
FHOMUV
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO Nº 2600.000.0000.2004
Conta: 65.914-2 – Banco do Brasil – PROG. MELHOR EM CASA
Saldo bancário em 31/12/2024 1.091.145,03
(-) Restos a pagar 52.966,78
(=) Superávit Apurado 1.038.178,25
(-) Valor utilizado 0,00
(-) Valor do presente Decreto 1.038.178,25
(=) Saldo remanescente em 26/05/2025 0,00
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.