PORTARIA Nº 21.994, DE 05 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do art. 141, e da alínea “f”, inciso II, do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município e, do Processo Administrativo nº 2.427/2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO AMPARO SOCIAL GERANDO UM SONHO, inscrita no CNPJ sob o n° 55.891.237/0001-00, AUTORIZADA a utilizar o espaço do Conselho Comunitário da Vila Floresta, cujo imóvel pertence a este Município, que se destinará a atender às finalidades especificadas no bojo do Processo Administrativo n° 2.427/2025, notadamente, para a realização de atividades filantrópicas destinadas ao público infantil em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º da presente Portaria, onde, atualmente, funciona a sede do Conselho Comunitário da Vila Floresta, está localizado na Rua Humberto Limborço, nº 138, Parque Ozanan, CEP 37.004-600, conforme Espelho de Cadastro Imobiliário colacionado aos autos do Processo Administrativo nº 2.427/2025.
Parágrafo único. A Associação Amparo Social Gerando um Sonho deverá utilizar o espaço autorizado por esta Portaria de forma compartilhada com o Conselho Comunitário da Vila Floresta, que já desenvolve trabalhos sociais no mesmo local.
Art. 3º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, de forma gratuita, e pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, em havendo o descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.
§ 1° O prazo de vigência de que trata o caput deste artigo poderá ser renovado, a critério da Administração Municipal.
§ 2° A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel, imediatamente, ao Município, completamente desocupado, quando findado o prazo originalmente previsto na presente Autorização de Uso, ou quando revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 4º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas e legais, sobretudo, ambientais;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes a sua Associação e trabalhos assistenciais desenvolvidos;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 5º A presente Autorização de Uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de maio de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.