PORTARIA Nº 21.993, DE 05 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do art. 141, e da alínea “f”, inciso II, do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município e, do Processo Administrativo nº 3.807/2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO AFETO DE AMPARO ÀS GESTANTES RAEL E OS PEQUENOS GUERREIROS - AGEVA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.513.999/0001-50, AUTORIZADA a utilizar o espaço do Conselho Comunitário da Vila Flamengo, cujo imóvel pertence a este Município, que se destinará a atender às finalidades especificadas no bojo do Processo Administrativo n° 3.807/2025, notadamente, à instalação de sua sede, e realização do Projeto “Afeto”, através de serviços relevantes a mães e gestantes em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º da presente Portaria, onde, atualmente, funciona a sede do Conselho Comunitário da Vila Flamengo, está localizado na Rua Paraná, nº 435, bairro Vila
Flamengo, CEP 37.002-280, conforme Espelho de Cadastro Imobiliário colacionado aos autos do Processo Administrativo nº 3807/2025.
Parágrafo único. A AGEVA deverá utilizar o espaço autorizado por esta Portaria de forma compartilhada com o Conselho Comunitário da Vila Flamengo e com a Associação Esportiva Vila
Flamengo, que já desenvolvem trabalhos sociais no mesmo local.
Art. 3º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, de forma gratuita, e pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, em havendo o descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.
§ 1° O prazo de vigência de que trata o caput deste artigo poderá ser renovado, a critério da Administração Municipal.
§ 2° A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel, imediatamente, ao Município, completamente desocupado, quando findado o prazo originalmente previsto na presente Autorização de Uso, ou quando revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 4º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas e legais, sobretudo, ambientais;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes a sua Associação e trabalhos assistenciais desenvolvidos;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 5º A presente Autorização de Uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de maio de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.