
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12349, 06 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Prorrogação de Prazo
DECRETO Nº 12.349, DE 06 DE MAIO DE 2025.
PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL N° 6.137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DOM.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo n° 27.628/2024; e
CONSIDERANDO que segundo o art. 6° da Lei Municipal n° 6.137, de 21 de dezembro de 2015, o prazo para início das obras de construção seria de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de lavratura da Escritura Pública de Doação e, ainda, o prazo de até 12 (doze) meses para que fossem concluídas;
CONSIDERANDO que o § 1º, do art. 6º, da Lei Municipal nº 6.137, de 21 de dezembro de 2015, autoriza a prorrogação dos prazos ora estabelecidos, por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela ASSOCIAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DOM, nos autos do Processo Administrativo n° 27.628/2024;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de que trata o art. 6° da Lei Municipal n° 6.137, de 21 de dezembro de 2015, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 17 de dezembro de 2024, para o início das obras de construção, e de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do presente Decreto, para que sejam concluídas.
Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n° 6.137, de 21 de dezembro de 2015, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de maio de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.