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DECRETO Nº 12292, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.292, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.330 de 12 de dezembro de 2024, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 10.477.094,16 (dez milhões, quatrocentos e setenta e sete mil e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), a saber:
06.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1500 - 2571
3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA (195)
Recurso: 2.621.000.0000.0019 SUPERÁVIT - SES RECURSO ESTADUAL PARA UPA
VALOR: 500.000,00
10.302.1500 - 2659
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (242)
Recurso: 2.621.000.0000.0084 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 7559/2021 POLÍTICA ATEN. HOSPITALAR
VALOR: 200.000,00
10.302.1500 - 2659
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (242)
Recurso: 2.621.000.0000.0091 SUPERÁVIT - SES RES 7830/21 VALORA MINAS MÓDULO ELETIVAS
VALOR: 1.753.109,49
10.302.1500 - 2659
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (242)
Recurso: 2.621.000.0000.0170 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO Nº 9.783/2024 VALORA MINAS MÓDULO ELETIVAS
VALOR: 149.453,07
10.302.1500 - 2659
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (242)
Recurso: 2.621.000.0000.0173 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO Nº 9.784/2024 VALORA MINAS
VALOR: 972.124,59
10.302.1500 - 2659
3.3.91.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (245)
Recurso: 2.621.000.0000.0091 SUPERÁVIT - SES RES 7830/21 VALORA MINAS MÓDULO ELETIVAS
VALOR: 1.039.564,24
10.302.1500 - 2659
3.3.91.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (245)
Recurso: 2.621.000.0000.0170 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO Nº 9.783/2024 VALORA MINAS MÓDULO ELETIVAS
VALOR: 14.474,83
10.302.1500 - 2659
3.3.91.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (245)
Recurso: 2.621.000.0000.0173 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO Nº 9.784/2024 VALORA MINAS
VALOR: 567.351,67
10.305.1060 - 2559
3.1.90.11.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (121)
Recurso: 2.621.000.0000.0141 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 8.888/2023 PROJETO VACINA MAIS MINAS
VALOR: 450.000,00
10.305.1060 - 2559
3.3.90.30.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (127)
Recurso: 2.621.000.0000.0109 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 7734/21 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALOR: 95.621,40
10.305.1060 - 2559
3.3.90.30.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (127)
Recurso: 2.621.000.0000.0113 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 7153/2020 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALOR: 1.000.000,00
10.305.1060 - 2559
3.3.90.30.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (127)
Recurso: 2.621.000.0000.0165 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO Nº 9528/2024 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALOR: 10.848,36
10.305.1060 - 2559
3.3.90.30.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (127)
Recurso: 2.621.000.0000.0167 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO Nº 9.678/2024 VIGILÂNCIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
VALOR: 61.516,23
10.305.1060 - 2559
3.3.90.39.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (130)
Recurso: 2.621.000.0000.0113 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 7153/2020 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALOR: 1.000.000,00
10.305.1060 - 2559
3.3.90.39.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (130)
Recurso: 2.621.000.0000.0141 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 8.888/2023 PROJETO VACINA MAIS MINAS
VALOR: 167.230,36
10.305.1060 - 2559
3.3.90.39.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (130)
Recurso: 2.621.000.0000.0167 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO Nº 9.678/2024 VIGILÂNCIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
VALOR: 440.000,00
10.305.1060 - 2559
3.3.90.93.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (132)
Recurso: 2.621.000.0000.0102 SUPERÁVIT - SES RES 7550/21 SAE AMPLIADO
VALOR: 1.293.855,61
10.305.1060 - 2559
4.4.90.52.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (135)
Recurso: 2.621.000.0000.0094 SUPERÁVIT - SES RES 6985/19 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALOR: 361.840,56
10.305.1060 - 2559
4.4.90.52.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (135)
Recurso: 2.621.000.0000.0109 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 7734/21 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALOR: 143.432,10
10.305.1060 - 2559
4.4.90.52.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (135)
Recurso: 2.621.000.0000.0163 SUPERÁVIT SES RESOLUÇÃO Nº 6988/2019 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
VALOR: 200.000,00
10.305.1060 - 2559
4.4.90.52.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (135)
Recurso: 2.621.000.0000.0165 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO Nº 9528/2024 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALOR: 56.671,65
TOTAL: 10.477.094,16
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício anterior, conforme cálculo do Anexo I do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de fevereiro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.