PORTARIA Nº 22.025, DE 14 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 3°, do artigo 141, e na alínea “f”, do inciso II, do artigo 93, ambos da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o senhor JORGE MARTINS DA COSTA, inscrito no CPF sob o n° 553.747.436-00, AUTORIZADO a utilizar as bancas 103 e 104, pertencentes ao patrimônio público municipal, localizadas no Mercado do Produtor, para a comercialização de verduras e frutas.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e até a data de 31/12/2025, contada a partir do dia 01/01/2025, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes ao imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Mercado do Produtor;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, o Autorizado pagará, à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 109,54 (cento e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de carnês expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.
§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor da parcela em atraso, na virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 5º O valor estipulado no caput do art. 4° desta Portaria deverá ser atualizado, anualmente, sempre no mês de março, com base na variação do IPCA/IBGE acumulado no exercício anterior, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, conforme Decreto Municipal n° 6.009, de 14 de maio de 2012, alterado pelo Decreto Municipal n° 6.848, de 22 de abril de 2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2025
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de maio de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.