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Atualizado em: 03/06/2025 às 11h26
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DECRETO Nº 12342, 24 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 12.342, DE 24 DE ABRIL DE 2025.



ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no art. 7º, inciso IV da Lei nº 7.330 de 12 de dezembro de 2024, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), a saber:

15.001                                        Administração
13.122.3080
3.3.90.46.00                              AuxÍlio Alimentação (023)
2485                                          Manutenção dos Serviços Administrativos
2.500.000.0000.0000                Superávit – Recursos Não Vinculados de Impostos         R$ 715.000,00
TOTAL                                                                                                                                 R$ 715.000,00

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superavit financeiro verificado no exercício de 2024, fonte de recurso 1.500.000.0000.0000, conforme cálculo do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de abril de 2025.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO CULTURAL DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA







ANEXO I


CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO


FONTE DE RECURSO:
2.500.000.0000.0000 – Superávit Recursos Não Vinculados de Impostos

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
2.500.000.0000.0000 – Superávit Recursos Não Vinculados de Impostos

CONTA BANCÁRIA:
BANCO DO BRASIL 001 – FCMV PROVISÃO AG.032-9, C/C 71001-6


Saldo Bancário em 31/12/2024                                          808.755,21
(-) RESTOS A PAGAR                                                                 0,00
(=) SUPERÁVIT APURADO                                              808.755,21
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO                            715.000,00
(=) SALDO REMANESCENTE EM 24/04/2025                  93.755,21
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12405, 05 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024. 05/08/2025
DECRETO Nº 12404, 05 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024. 05/08/2025
DECRETO Nº 12401, 05 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024. 05/08/2025
DECRETO Nº 12397, 29 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024 29/07/2025
DECRETO Nº 12394, 17 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024. 17/07/2025
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DECRETO Nº 12342, 24 DE ABRIL DE 2025
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