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DECRETO Nº 12332, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.332, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2025 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 7.330 de 12 de dezembro de 2024, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.045.927,00 (dois milhões quarenta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais), a saber:
07.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.001 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.
12.365.2300 - 2595
3.1.91.13.00 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (308)
Recurso: 1.540.000.1070.0001 CRECHE
VALOR: 1.100.000,00
09.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
09.001.004 MANUTENÇÃO DA FROTA
15.122.5300 - 2514
4.4.90.52.00 GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECÂNICA (531)
Recurso: 1.500.000.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: 26.537,00
16.000.000 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
16.001.000 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
10.302.1090 - 2042
3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES (016)
Recurso: 1.500.000.1002.0000 REC. IMP. E TRANSF. VINC. SAÚDE
VALOR: 919.390,00
TOTAL: 2.045.927,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 2.045.927,00
(dois milhões quarenta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais), a saber:
06.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1400 - 2485
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (161)
Recurso: 1.500.000.1002.0000 REC. IMP. E TRANSF. VINC. SAÚDE
VALOR: 919.390,00
07.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.001 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.
12.365.2300 - 2595
3.1.90.11.00 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (305)
Recurso: 1.540.000.1070.0001 CRECHE
VALOR: 1.100.000,00
09.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
09.001.004 MANUTENÇÃO DA FROTA
15.122.5300 - 2514
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECÂNICA (528)
Recurso: 1.500.000.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: 26.537,00
TOTAL: 2.045.927,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de abril de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.