LEI N° 7.394 DE 15 DE MAIO DE 2025.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.353, DE 16 DE MAIO DE 2011.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 3º, da Lei Municipal n° 5.353 de 16 de maio de 2011, a qual “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CARGO DE AGENTE FISCAL E O NOVO SISTEMA DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR RESULTADO, DA ATIVIDADE E EMPENHO FISCAL – GRAEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Aos servidores municipais detentores do cargo de Agente Fiscal e às Autoridades Fiscais Sanitárias, será paga a Gratificação por Resultado da Atividade e Empenho Fiscal – GRAEF nos termos desta Lei.
(...)
§ 2º Entende-se por Autoridade Fiscal Sanitária, para fins de enquadramento desta Lei, servidores Técnicos de Nível Superior (TNS) que desempenham, de forma exclusiva, habitual e permanente, atividades de fiscalização no Setor de Vigilância Sanitária e junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária de Varginha, ou quaisquer outras que vierem a substituí-las, e designados para tal função.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de maio de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.