DECRETO Nº 12.327, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.706 - Transferência Especial da União.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.330 de 12 de dezembro de 2024, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.300.647,29 (dois milhões, trezentos mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), a saber:
06.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1400 - 2485
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (161)
Recurso: 2.604.000.0000.0001 SUPERAVIT - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
VALOR: 290.000,00
10.302.1500 - 2599
3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (231)
Recurso: 2.600.000.0000.2002 SUPERAVIT - TETO MUN REDE SAÚDE MENTAL – RSME
VALOR: 400.000,00
10.302.1500 - 2659
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (242)
Recurso: 2.706.000.3110.0006 SUPERAVIT - INC TEMP CUSTEIO SERV ASSIST HOSPITALAR E AMBULAT.
VALOR: 164.647,29
10.305.1060 - 2559
3.1.90.11.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (121)
Recurso: 2.600.000.0000.3002 SUPERAVIT - PISO FIXO VIG. PRO. SAÚDE – PFVPS
VALOR: 1.246.000,00
10.305.1060 - 2656
3.1.90.11.00 AÇÕES ESTRURANTES DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL (142)
Recurso: 2.604.000.0000.0002 SUPERAVIT - AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
VALOR: 200.000,00
TOTAL: 2.300.647,29
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício anterior, conforme cálculo do Anexo I do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de abril de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT
BANCO COD.APL. (a) Saldo 31/12/2024 (b)Soma RP (c) = a – bSUPERAVIT
9586 - CEF GESTÃO PLENA 2.600.000.0000.2002 1.164.104,19 402.275,72 761.828,47
– CUSTEIO, Ag. 0163
C/C 624.020-4
9587 - CEF GESTÃO PLENA 2.600.000.0000.3002 1.339.461,76 93.132,84 1.246.328,92
– CUSTEIO, Ag. 0163
C/C 624.020-4
9588 - CEF GESTÃO PLENA 2.604.000.0000.0001 516.255,10 0,00 516.255,10
– CUSTEIO, Ag. 0163
C/C 624.020-4
9589 - CEF GESTÃO PLENA 2.604.000.0000.0002 540.686,18 0,00 540.686,18
– CUSTEIO, Ag. 0163
C/C 624.020-4
9590 - CEF GESTÃO PLENA 2.706.000.3110.0006 1.619.743,89 474.359,29 1.145.384,60
– CUSTEIO, Ag. 0163
C/C 624.020-4
1 - SOMA 5.180.251,12 969.767,85 4.210.483,27
CRÉDITOS ABERTOS
COD.APL. (d)VR. DECRETO (e)JÁ UTILIZADO (f) = c - d - e MARGEM LIVRE
2.600.000.0000.2002 400.000,00 0,00 361.828,47
2.600.000.0000.3002 1.246.000,00 0,00 328,92
2.604.000.0000.0001 290.000,00 0,00 226.255,10
2.604.000.0000.0002 200.000,00 0,00 340.686,18
2.706.000.3110.0006 164.647,29 469.260,00 511.477,31
2 - SOMA 2.300.647,29 469.260,00 1.440.575,98
SOBRA (c1 - d2 - e2) 1.909.835,98
DEC. 12.288/2025 - R$ 469.260,00
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.