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DECRETO Nº 12318, 24 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.318, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.330 de 12 de dezembro de 2024, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 31.359,81 (trinta e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), a saber:
07.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.002 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.2300 - 2600
3.3.90.30.00 GESTÃO DO ENSINO (326)
Recurso: 1.569.000.0000.0010 - FNDE TC 202100816-8 AQUISIÇÃO MATERIAIS ESPORTIVOS
VALOR: 31.359,81
TOTAL: 31.359,81
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a expectativa do excesso de arrecadação do recurso de fonte 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, código de aplicação 1.569.000.0000.0010, transferência de recursos FNDE TC 202100816-8 AQUISIÇÃO MATERIAIS ESPORTIVOS, nos moldes do Termo de Compromisso de Emendas nº 202100816-8, Emenda Parlamentar, Execução do Programa Plano de Ações Articuladas – PAR, Processo nº 23400.005485/2020-72, Adesão à Ata de Registro de Preços do FNDE, validado eletronicamente em 16/10/2024 com vigência até 31/10/2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de março de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.