
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12316, 24 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.316, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.330 de 12 de dezembro de 2024, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 4.547.349,00 (quatro milhões quinhentos e quarenta e sete mil trezentos e quarenta e nove reais), a saber:
06.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1600 - 2485
3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (264)
Recurso: 2.500.000.1002.0000 SUPERÁVIT – REC. IMP. E TRANSF. VINC. SAÚDE
VALOR: 650.000,00
10.122.1600 - 2580
3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (279)
Recurso: 2.621.000.0000.0176 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 9.725/24 SAÚDE TRABALHADOR
VALOR: 20.000,00
10.122.1600 - 2580
3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (761)
Recurso: 2.621.000.0000.0176 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 9.725/24 SAÚDE TRABALHADOR
VALOR: 10.000,00
10.122.1600 - 2580
3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (280)
Recurso: 2.621.000.0000.0176 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 9.725/24 SAÚDE TRABALHADOR
VALOR: 20.000,00
10.301.1400 - 2645
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL (168)
Recurso: 2.621.000.0000.0117 SUPERÁVIT - SES RES 7915/21 CENTRO ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA
VALOR: 368.000,00
10.302.1500 - 2576
3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS (220)
Recurso: 2.621.000.0000.0111 SUPERÁVIT - SES RES 7924/21 RCPD FOMENTO
VALOR: 52.000,00
10.302.1500 - 2576
4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS (222)
Recurso: 2.621.000.0000.0111 SUPERÁVIT - SES RES 7924/21 RCPD FOMENTO
VALOR: 435.750,00
10.302.1500 - 2659
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (242)
Recurso: 2.621.000.0000.0091 SUPERÁVIT - SES RES 7830/21 VALORA MINAS MÓDULO ELETIVAS
VALOR: 232.591,64
10.302.1500 - 2659
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (242)
Recurso: 2.621.000.0000.0108 SUPERÁVIT - SES RESOL 7775/21 INC FIN CIRURGIA CARDIOVASCULAR
VALOR: 326.929,79
10.302.1500 - 2659
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (242)
Recurso: 2.621.000.0000.0128 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 8467/2022 BANCO DE LEITE
VALOR: 79.200,00
10.302.1500 - 2659
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (242)
Recurso: 2.621.000.0000.0148 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO Nº 9.065/2023 Triagem Auditiva Neonatal
VALOR: 72.000,00
10.302.1500 - 2659
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (242)
Recurso: 2.621.000.0000.0168 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO Nº 8.229/2022 REGULAÇÃO DO ACESSO
VALOR: 353.460,82
10.302.1500 - 2659
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (242)
Recurso: 2.621.000.0000.0172 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO Nº 9.785/2024 ENCONTRO DE CONTAS SIH
VALOR: 769.971,51
10.302.1500 - 2659
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (242)
Recurso: 2.621.000.0000.0173 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO Nº 9.784/2024 VALORA MINAS
VALOR: 80.731,39
10.302.1500 - 2659
3.3.91.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (245)
Recurso: 2.621.000.0000.0091 SUPERÁVIT - SES RES 7830/21 VALORA MINAS MODULO ELETIVAS
VALOR: 66.138,95
10.302.1500 - 2659
3.3.91.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (245)
Recurso: 2.621.000.0000.0172 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO Nº 9.785/2024 ENCONTRO DE CONTAS SIH
VALOR: 643.338,90
10.302.1500 - 2659
3.3.91.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (245)
Recurso: 2.621.000.0000.0177 SUPERÁVIT - SES RESOLUÇÃO 9.828/2024 EST. AT. HOSPITALAR
VALOR: 177.236,00
10.304.1060 - 2558
3.3.90.14.05 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (762)
Recurso: 2.621.000.0000.0100 SUPERÁVIT - SES RES 7799/21 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALOR: 10.000,00
10.304.1060 - 2558
3.3.90.36.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (115)
Recurso: 2.621.000.0000.0100 SUPERÁVIT - SES RES 7799/21 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALOR: 50.000,00
10.304.1060 - 2558
3.3.90.39.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (116)
Recurso: 2.621.000.0000.0100 SUPERÁVIT - SES RES 7799/21 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALOR: 50.000,00
10.304.1060 - 2558
3.3.90.40.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (117)
Recurso: 2.621.000.0000.0100 SUPERÁVIT - SES RES 7799/21 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALOR: 50.000,00
10.304.1060 - 2558
4.4.90.52.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (120)
Recurso: 2.621.000.0000.0147 SUPERÁVIT - SES Resolução nº 9.081/2023 Vigilância Sanitária
VALOR: 30.000,00
TOTAL: 4.547.349,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício anterior, conforme cálculo do Anexo I do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de março de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.