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DECRETO Nº 12299, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.299, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.330 de 12 de dezembro de 2024, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 870.295,97 (oitocentos e setenta mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), a saber:
06.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1500 - 2659
3.3.90.39.00 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (242)
Recurso: 1.621.000.0000.0143 SES RESOLUÇÃO 8.895/2023 VALOR EM SAÚDE
VALOR: 854.471,47
10.305.1060 - 2559
3.3.90.93.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (132)
Recurso: 1.621.000.0000.0102 SES RES 7550/21 SAE AMPLIADO
VALOR: 15.824,50
TOTAL: 870.295,97
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 1621, código de aplicação 1.621.000.0000.0143 - SES RESOLUÇÃO 8.895/2023 VALOR EM SAÚDE e 1.621.000.0000.0102 SES RES 7550/21 SAE AMPLIADO, com base nas receitas realizadas até o mês em curso, conforme constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
1.621.000.0000.0143 - SES RESOLUÇÃO 8.895/2023 VALOR EM SAÚDE
RECEITA:
1.7.2.3.50.0.1.00.00.30 - SES RESOLUÇÃO 8.895/2023 VALOR EM SAÚDE (216)
CONTA BANCÁRIA:
9817 - BRASIL SES RES 8.895/2023 VALOR EM SAÚDE, Ag. 032-9 C/C 96.412-3
RECEITA ARRECADADA 7.574.821,47
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 6.720.350,00
(=) EXCESSO APURADO 854.471,47
(-) VALOR JÁ UTILIZADO0,00
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 854.471,47
(=) SALDO REMANESCENTE 0,00
ANEXO II
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
1.621.000.0000.0102 - SES RES 7550/21 SAE AMPLIADO
RECEITA:
1.3.2.1.01.0.1.01.21.86 - REND BB SES RES 7550/21 (465)
CONTA BANCÁRIA:
9702 - BRASIL SES RES 7550/21 SAE AMPLIADO, Ag. 032-9 C/C 91.663-3
RECEITA ARRECADADA 15.824,50
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 0,00
(=) EXCESSO APURADO 15.824,50
(-) VALOR JÁ UTILIZADO 0,00
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 15.824,50
(=) SALDO REMANESCENTE 0,00
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.