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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 30/05/2025 às 16h54
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DECRETO Nº 12295, 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 12.295, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,


Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.330 de 12 de dezembro de 2024, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a saber:

06.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1500 - 2571
3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA (192)
Recurso: 2.600.000.0000.2001 SUPERÁVIT - FNS TETO MUN REDE URG/MANUTENÇÃO UPA

VALOR: 800.000,00

TOTAL: 800.000,00

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício anterior, conforme cálculo do Anexo I do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de fevereiro de 2025.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO



ANEXO I



CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO



FONTE DE RECURSO:
2600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Exercício anterior.

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
2.600.000.0000.2001 - SUPERÁVIT - FNS TETO MUN REDE URG/MANUTENÇÃO UPA

CONTA BANCÁRIA:
9586 - CEF GESTÃO PLENA – CUSTEIO, Ag. 0163 C/C 624.020-4


Saldo Bancário em 31/12/2024                                   2.742.126,79
(-) RESTOS A PAGAR                                                    883.525,02
(=) SUPERÁVIT APURADO                                        1.858.601,74
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO                         800.000,00
(=) SALDO REMANESCENTE                                   1.058.601,74
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12405, 05 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024. 05/08/2025
DECRETO Nº 12404, 05 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024. 05/08/2025
DECRETO Nº 12401, 05 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024. 05/08/2025
DECRETO Nº 12397, 29 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024 29/07/2025
DECRETO Nº 12394, 17 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024. 17/07/2025
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DECRETO Nº 12295, 17 DE FEVEREIRO DE 2025
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