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DECRETO Nº 12283, 16 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.283, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.759 - Recursos Vinculados a Fundos.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.330 de 12 de dezembro de 2024, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 820.169,74 (oitocentos e vinte mil cento e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), a saber:
08.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.005.000 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
14.243.4800 - 2552
3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. P/ DEFESA DOS DIREITOS (461)
Recurso: 2.759.000.0000.0003 SUPERÁVIT - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FIA
VALOR: 10.000,00
14.243.4800 - 2552
3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. P/ DEFESA DOS DIREITOS (462)
Recurso: 2.759.000.0000.0003 SUPERÁVIT - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FIA
VALOR: 2.000,00
14.243.4800 - 2552
3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. P/ DEFESA DOS DIREITOS (463)
Recurso: 2.759.000.0000.0003 SUPERÁVIT - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FIA
VALOR: 90.000,00
14.243.4800 - 2552
4.4.90.30.00 MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. P/ DEFESA DOS DIREITOS (464)
Recurso: 2.759.000.0000.0003 SUPERÁVIT - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FIA
VALOR: 5.000,00
14.243.4800 - 2552
4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. P/ DEFESA DOS DIREITOS (465)
Recurso: 2.759.000.0000.0003 SUPERÁVIT - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FIA
VALOR: 10.000,00
14.243.4800 - 2553
3.3.50.41.00 CO-FINANC. P/ POLÍTICAS PUBL. DA CRIANÇA E ADOLESC. (466)
Recurso: 2.759.000.0000.0003 SUPERÁVIT - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FIA
VALOR: 703.169,74
TOTAL: 820.169,74
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício anterior, conforme cálculo do Anexo I do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de janeiro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
2759 - Recursos Vinculados a Fundos – Exercício anterior.
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
2.759.000.0000.0003 - SUPERÁVIT - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FIA.
CONTA BANCÁRIA:
9721 - BRASIL FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA, Ag. 032-9 C/C 72.905-1
Saldo Bancário em 31/12/2024 823.681,33
(-) RESTOS A PAGAR 3.511,59
(=) SUPERÁVIT APURADO 820.169,74
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 820.169,74
(=) SALDO REMANESCENTE 0,00
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.