LEI N° 7.379, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO MARANATHA DE ART’ GLOBAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao GRUPO MARANATHA DE ART’ GLOBAL, associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.277.313/0001-17, com sede na Rua Caxambu, nº 25, Bairro Jardim Sion, nesta Cidade, representado por sua Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
§ 1º O auxílio financeiro de que trata o caput deverá ser repassado ao GRUPO MARANATHA DE ART’ GLOBAL para o pagamento das despesas mencionadas nos autos do Processo Administrativo nº 984/2025, notadamente, para custear abadás, transporte, drone para filmagem, produção cultural, cachê do enredo do Bloco, despendidas para participação no evento de pré-carnaval, denominado “Banho da Dorotéia”, que ocorreu na data de 22/02/2025, neste Município.
§ 2º A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de “reembolso” ou “indenização” ao GRUPO MARANATHA DE ART’ GLOBAL, mediante apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento contábil/legal que o valha.
§ 3º O auxílio financeiro de que trata a presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento.
Art. 2º A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.379
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear abadás, transporte, drone para filmagem, produção cultural, cachê do enredo do bloco, para participação e apresentação da Beneficiária no evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Adotou-se os valores consignados no art. 1° do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 6.000,00 (seis mil reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.