PORTARIA Nº 21.943, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3°, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 799/2025,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica a empresa CLIMAX PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.721.134/0001-06, estabelecida nesta cidade, na Rua Nepomuceno, nº 106, bairro Jardim Andere, AUTORIZADA a utilizar a área do imóvel de propriedade do Município de Varginha, “Centro de Eventos Mauro Brito”, sito à Avenida Professora Ângela dos Santos Amâncio, s/n, bairro Padre Vitor, nos estritos ditames previstos na presente Portaria.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, exclusivamente para o período de 05/05/2025 a 15/06/2025, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, seja por razões de interesse público ou por descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.
Art. 3º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO diz respeito ao uso do imóvel descrito no caput do art. 1º, especificamente para o evento “Festival do Café 2025”, tendo como finalidade a promoção da cultura regional e de incentivo ao turismo.
§ 1º A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel, de imediato, ao Município, completamente desocupado, limpo e com todos os equipamentos, utensílios e outros materiais pertencentes ao local, quando findado o prazo originalmente previsto na presente AUTORIZAÇÃO DE USO ou quando da revogação da presente AUTORIZAÇÃO, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
§ 2º A AUTORIZADA ficará responsável pela restauração e qualquer modificação realizada na estrutura do espaço.
§ 3º A AUTORIZADA deverá usar as dependências do imóvel objeto desta Portaria, bem como todo os equipamentos, utensílios e outros materiais que nele se encontrarem, com demasiado zelo, evitando-se qualquer tipo de dano.
§ 4º A AUTORIZADA deverá tomar todas as providências relativas à segurança do imóvel e de todos os que participarem do evento, bem como à limpeza e higiene do local, durante a utilização do mesmo.
§ 5º A AUTORIZADA não poderá montar o palco durante o evento, em direção à Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
Art. 4º A área somente poderá ser utilizada pela AUTORIZADA nas condições previstas no presente Ato Normativo, sendo expressamente vedada, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 3º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio evento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 5º Pelo uso ora outorgado, os cofres públicos municipais receberão da AUTORIZADA a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por 1 (hum) platô e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por 2 (dois) platôs, que deverão ser pagos previamente ao uso do imóvel, à Administração, por meio de Guia Municipal de Arrecadação, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, sob pena de revogação imediata desta Portaria.
§ 1º A AUTORIZADA arcará com o pagamento de todos os impostos e taxas que eventualmente incidam ou venham a incidir sobre o evento a ser realizado no local.
§ 2º A AUTORIZADA deverá apresentar, antes do evento, o comprovante do pagamento de guia referente ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, juntamente com o Documento de Arrecadação Municipal – DARM.
Art. 6° O Município de Varginha, ora AUTORIZANTE, não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos ou eventualidade de outra espécie relacionada com a segurança, sendo a AUTORIZADA a única responsável, judicial e/ou extrajucialmente, assim como administrativa, civil e/ou criminalmente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de abril de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.