DECRETO Nº 12.334, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
DECLARA LUTO OFICIAL DE SETE DIAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE JORGE MARIO BERGOGLIO, SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o falecimento, na data de 21 de abril do corrente ano, de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco;
CONSIDERANDO que Sua Santidade o Papa Francisco, era líder máximo da Igreja Católica e referência mundial de fé, solidariedade e diálogo inter-religioso; e,
CONSIDERANDO, ainda, que, embora o Estado brasileiro seja laico, o povo brasileiro em sua grande maioria, é cristão, motivo pelo qual o falecimento de Sua Santidade teve profundo impacto sobre os brasileiros, causando profundo sentimento de pesar,
D E C R E T A :
Art. 1º É declarado luto oficial no Município de Varginha, por 07 (sete) dias, a contar de 21 de abril do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.
Art. 2º As bandeiras constantes das repartições públicas municipais deverão ser hasteadas a meio-mastro e permanecerão desta forma enquanto perdurarem os efeitos deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de abril de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.