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DECRETO Nº 12319, 31 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.319, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no art. 7º, inciso IV da Lei nº 7.330 de 12 de dezembro de 2024, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), a saber:
15.007 Coordenadoria do Patrimônio Cultural
13.122.3080
4.4.90.51.00 Obras e Instalações (041)
2485 Manutenção dos Serviços Administrativos
2.759.000.000 Superávit – Fundo Municipal de Proteção R$ 55.000,00
0.0009 Patrimônio Cultural
TOTAL R$ 55.000,00
15.007 Administração
13.122.3080
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (042)
2485 Manutenção dos Serviços Administrativos
2.759.000.000 Superávit – Fundo Municipal de Proteção R$ 280.000,00
0.0009 Patrimônio Cultural
TOTAL R$ 280.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2024, fonte de recurso 1.759.000.0000.0009, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
2.759.000.0000.0009 – Superávit Fundo Municipal de Proteção Patrimônio Cultural
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
2.759.000.0000.0009 – Superávit Fundo Municipal de Proteção Patrimônio Cultural
CONTA BANCÁRIA:
BANCO DO BRASIL 001 – FUMPAC AG.032-9, C/C 65.184-2
Saldo Bancário em 31/12/2024 622.964,66
(-) RESTOS A PAGAR 106.732,82
(=) SUPERÁVIT APURADO 516.231,84
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 335.000,00
(=) SALDO REMANESCENTE EM 31/03/2025 181.231,84
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.