Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 24/03/2025 às 08h24
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12297, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
DECRETO Nº 12.297, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso XXVI, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha, com o objetivo primordial de maximizar a eficácia das operações e assegurar a eficiência integral das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO que a organização da estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha não implicará em nenhum dispêndio para a Autarquia nem mesmo para o Município.

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto tem por finalidade organizar a estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha.

CAPÍTULO I
DA SECRETARIA GERAL


Art. 2º Compete à Secretaria Geral da Guarda Civil Municipal de Varginha:

I - responder pelas atividades ligadas à administração geral da Guarda Civil Municipal de Varginha;
II - dar atendimento aos munícipes;
III - preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos da Guarda Civil Municipal de Varginha;
IV - preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc e toda matéria funcional relativa aos servidores integrantes do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha;
V - preparar editais de concurso público, depois de homologado, publicar de seu resultado;
VI - preparar Projetos de Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas;
VII - estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha;
VIII - promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
IX - planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;
X - receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Guarda Civil Municipal de Varginha, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados;
XI - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Guarda Civil Municipal de Varginha, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da GCMV.

CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA GCMV


Art. 3º Compete ao Departamento de Compras e Licitação da Guarda Civil Municipal de Varginha:

I - planejar, coordenar, executar e controlar a aquisição de equipamentos, materiais e serviços da Guarda Civil Municipal de Varginha;
II - preparar os editais e processos de compras e licitação, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
III - analisar e controlar requisições de compras e verificar a discriminação correta do objeto a ser adquirido ou contratado;
IV - manter toda documentação referente a compras, licitações e contratos de serviços terceirizados;
V - fiscalizar o recebimento dos materiais entregues pelos fornecedores;
VI - fiscalizar o procedimento de entrada das notas fiscais no sistema da Guarda Civil Municipal de Varginha.

CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO, LOGÍSTICA E ALMOXARIFADO DA GCMV


Art. 4º Compete ao Departamento de Manutenção, Logística e Almoxarifado da Guarda Civil Municipal de Varginha:

I - cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;
II - administrar os serviços de água e energia elétrica;
III - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Guarda Civil Municipal de Varginha, providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
IV - controlar e monitorar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central e Dispensa da Guarda Civil Municipal de Varginha;
V - planejar e organizar a logística de separação e distribuição dos materiais na implantação e execução das atividades da Guarda Civil Municipal de Varginha;
VI - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos;
VII - acompanhar, fiscalizar os projetos de obras, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela da Guarda Civil Municipal de Varginha;
VIII - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os equipamentos ou móveis pertencentes a Guarda Civil Municipal de Varginha;
IX - organizar e operar o cadastro dos veículos oficiais (viaturas), próprios ou locados, pertencentes ou a serviço da Guarda Civil Municipal de Varginha;
X - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos oficiais (viaturas), próprios ou locados, pertencentes ou a serviço da Guarda Civil Municipal de Varginha;
XI - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção e utilização de todos os veículos oficiais (viaturas) e equipamentos pertencentes a Guarda Civil Municipal de Varginha;
XII - coordenar a vistoria dos veículos oficiais (viaturas) constantemente, comunicando imediatamente, por escrito, toda e qualquer avaria ou dano constatado nos referidos veículos;
XIII - acompanhar, fiscalizar e controlar o abastecimento de combustíveis e lavagens dos veículos oficiais (viaturas);
XIV - gerenciar e fiscalizar o controle de bens patrimoniais e cadastro imobiliário da Guarda Civil Municipal de Varginha;
XV - gerenciar o inventário físico, estabelecendo procedimentos para atualização do cadastro;
XVI - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;
XVII - coordenar e fiscalizar as atividades do Setor de Armas, Munição e Equipamentos - SAME.

CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DA GCMV


Art. 5º Compete Departamento de Tecnologia e Informação da Guarda Civil Municipal de Varginha:

I - administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel e internet da Guarda Civil Municipal de Varginha;
II - planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à tecnologia da informação, inovação e comunicações, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Varginha;
III - disseminar e incentivar o uso da tecnologia da informação como instrumento estratégico de melhoria do desempenho institucional;
IV - coordenar os projetos e os processos de desenvolvimento, aquisição e sustentação de sistemas de informação, na Guarda Civil Municipal de Varginha;
V - buscar iniciativas e recursos de tecnologia da informação que tragam benefícios a Guarda Civil Municipal de Varginha;
VI - promover ações para o descarte correto de equipamentos, periféricos e eletrônicos;
VII - emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de tecnologia da informação e comunicações, quando requisitados pela Guarda Civil Municipal de Varginha;
VIII - propor a inovação e atualização dos sistemas de informação utilizados pela Guarda Civil Municipal de Varginha;
IX - propor a adoção de normas técnicas e procedimentos relativos à manutenção, instalação e configuração de software e hardware na Guarda Civil Municipal de Varginha;
X - gerir os sistemas de informação próprios ou de terceiros e demais recursos de informática, bem como relativo à transmissão de dados, voz e imagem da Guarda Civil Municipal de Varginha;
XI - estabelecer política de treinamento para os servidores integrantes do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha, de modo a otimizar a relação destes com os equipamentos, softwares específicos (automação e produtividade) e outras ferramentas que os auxiliem na otimização das atividades de sua competência;
XII - promover a guarda da mídia de softwares e dados pertencentes a Guarda Civil Municipal de Varginha;
XIII - manter organizada e atualizada a biblioteca de mídia de softwares, bem como a promover a instalação de softwares nos equipamentos, não sendo admitida a instalação de produtos que não sejam originais e legalmente adquiridos, defendendo, assim, os direitos autorais (copyright) e demais leis reguladoras do uso e licença de softwares;
XIV - desenvolver as políticas de segurança, propondo seu emprego para a Guarda Civil Municipal de Varginha, utilizando sistemas de segurança, controle ou quaisquer outros mecanismos que julgar adequado, bem como realizar, quando necessária, a avaliação periódica do uso dos recursos de informática e redes da Guarda Civil Municipal de Varginha;
XV - manter informações cadastrais, com os dados de todos os usuários autorizados, devendo zelar pela confidencialidade dos mesmos, sob pena de responsabilidades;
XVI - controlar o acesso a salas/equipamentos sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal de Varginha;
XVII - não permitir que softwares licenciados para uso do Guarda Civil Municipal de Varginha sejam copiados por terceiros ou instalados em computador não autorizado;
XVIII - rever os acessos de usuários que deixarem de ser servidores da Guarda Civil Municipal de Varginha ou que assumirem novas funções, após receber comunicado da Direção da Guarda Civil Municipal de Varginha;
XIX - buscar a padronização dos softwares (produtividade, navegador, correio eletrônico, antivírus e outras, mantendo-os continuamente atualizados), bem como fornecer orientação sobre o uso correto destes recursos;
XX - desenvolver mecanismos com a finalidade de elaborar cópias de segurança (backups) de todos os dados das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal de Varginha;
XXI - realizar, através da própria Guarda Civil Municipal de Varginha, ou por meio de pessoa indicada por esta e devidamente capacitada para tal fim, auditorias internas nos equipamentos;
XXII - acompanhar todas as licitações referentes à aquisição de softwares, hardwares, acessórios, periféricos e tecnologia da informação;
XXIII - administrar a capacidade de armazenamento e controle de informações;
XXIV - desenvolver outras atividades inerentes à tecnologia da informação.

CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS DA GCMV


Art. 6º Compete à Assessoria de Comunicação e Relações Públicas da Guarda Civil Municipal de Varginha:

I - manter ligação com os demais poderes e autoridades;
II - exercer as atividades de relações públicas;
III - manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com a Divisão de Comunicação e Marketing da Prefeitura;
IV - redigir textos, notas e documentos de interesse da Guarda Civil Municipal de Varginha e encaminhar à Divisão de Comunicação e Marketing da Prefeitura para sua divulgação nos meios de comunicação;
V - realizar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração, eventos ou atividades da Guarda Civil Municipal de Varginha;
VI - editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de dar conhecimento à população das atividades da Guarda Civil Municipal de Varginha;
VII - coordenar entrevistas coletivas do Diretor da Guarda Civil Municipal de Varginha;
VIII - promover as atividades de coordenação administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha com os munícipes, entidades e associações de classe, bem como com autoridades federais, estaduais e de outros Municípios;
IX - promover a elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam melhorar as relações públicas da Guarda Civil Municipal de Varginha.

CAPÍTULO VI
DO GRUPAMENTO DE MEIO AMBIENTE DA GCMV


Art. 7º Compete ao Grupamento de Meio Ambiente da Guarda Civil Municipal de Varginha:

I - coordenar e controlar as atividades, ocorrências e fiscalizações relacionadas ao Meio Ambiente;
II - proceder a abertura, dar andamento e encerramento, de Processos Administrativos referente a limpeza de faixa de domínio e de terrenos localizados no perímetro urbano, conforme a legislação específica;
III - fiscalizar e zelar pelos Parques Municipais, objetivando pela segurança e preservação do local;
IV - lavrar Notificação e Auto de Infração Ambiental;
V - fiscalizar intervenções em Áreas de Preservação Permanente;
VI - atender á denuncia relativas à corte e poda de árvores sem autorização;
VII - atender a solicitações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para registros e providências a danos e crimes ambientais;
VIII - apoiar aos Setores de Zoonoses e Dengue a fim de garantir a segurança dos funcionários na execução dos trabalhos de fiscalização e manutenção de limpeza;
IX - apoiar ao Setor de Bem Estar Animal, envolvendo apreensão de animais em via publica, com registro e segurança dos profissionais do setor;
X - realizar palestras nas Unidades Educacionais da rede pública e privada;
XI - atender ocorrências envolvendo apreensão e maus tratos a animais em geral;
XII - fiscalizar e atender ocorrências envolvendo capina química;
XIII - fiscalizar o descarte final e transporte de resíduos da construção civil;
XIV - fiscalizar obras de aterro e desaterro com riscos de carreamentos e danos públicos ou a terceiros;
XV - fiscalizar e atender ocorrências envolvendo danos ao patrimônio público, artístico, cultural tombado;
XVI - fiscalizar o descarte irregular de pneus de veículos inservíveis;
XVII - fiscalizar estabelecimentos em desacordo com as normas ambientais;
XVIII - capturar animais da fauna silvestre e soltura em seu habitat natural, após avaliação do médico veterinário.

CAPÍTULO VII
DA DIVISÃO ESPECIAL DE AÇÕES PREVENTIVAS – DEAP


Art. 8º A Divisão Especial de Ações Preventivas - DEAP tem como objetivo primordial fornecer uma resposta ágil e eficiente às demandas da comunidade, especialmente no que diz respeito aos bens públicos municipais, espaços públicos, na implementação de medidas preventivas para assegurar a tranquilidade e proteção dos cidadãos durante eventos de grande porte e à segurança preventiva e comunitária dos munícipes de Varginha.

Art. 9º A Divisão Especial de Ações Preventivas - DEAP será composta por profissionais altamente capacitados e especializados, operando com um enfoque proativo, identificando e neutralizando potenciais ameaças e incidentes antes que eles se tornem problemas maiores.

Art. 10. Para integrar a Divisão Especial de Ações Preventivas - DEAP, o servidor integrante do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha deve se inscrever como voluntário no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal, aguardar a convocação, e comprometer-se a participar de todos os treinamentos exigidos, atendendo aos seguintes requisitos:

I - possuir autorização para o porte de arma de fogo;
II - não estar respondendo a procedimento sindicância, processo disciplinar ou outro procedimento para apurar transgressões disciplinares;
III - possuir ótimo comportamento, conforme prevê o Decreto Municipal nº 3.520, de 01 de setembro de 2004;
IV - ter disponibilidade de horários;
V - ter extremo comprometimento, respeito a disciplina e hierarquia;
VI - ser considerado aprovado no curso de treinamento específico oferecido pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal de Varginha, nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 9.120, de 05 de dezembro de 2018;
VII - participar de treinamentos e capacitações periódicas, dentro ou fora do horário de serviço, podendo ser diuturno, conforme as especificações e características de cada treinamento a ser ministrado.

Art. 11. O servidor do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha integrante da Divisão Especial de Ações Preventivas – DEAP poderá ser desligado a qualquer momento, seja por sua iniciativa, deficiência técnica ou transgressão disciplinar.

Art. 12. A Divisão Especial de Ações Preventivas - DEAP atuará nas seguintes situações:

I - eventos municipais diversos;
II - recepção, proteção e escolta de autoridades;
III - distúrbios da ordem e paz pública, que coloquem em situação de risco os patrimônios públicos e/ou os munícipes;
IV - apoio a Defesa Civil;
V - ações preventivas em áreas de risco;
VI - apoio a outros órgãos na execução de suas atividades;
VII - dar suporte aos demais departamentos e grupamentos da Guarda Civil Municipal de Varginha.

Art. 13. As ações e operações da Divisão Especial de Ações Preventivas - DEAP serão conduzidas utilizando uma variedade de recursos de transporte, incluindo viaturas especialmente equipadas e motocicletas customizadas para atender às demandas específicas das atividades.

Parágrafo único. Os servidores do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha integrantes da Divisão Especial de Ações Preventivas - DEAP serão equipados com armamentos diferenciados. Esses recursos e armamentos são essenciais para garantir a eficácia e a segurança das operações da DEAP, permitindo que os agentes ajam com rapidez e eficiência sempre que necessário.

Art. 14. Com o objetivo de otimizar e reduzir o tempo de resposta no atendimento às ocorrências, fica estabelecida a implementação da Ronda Ostensiva com Motocicletas - ROMO, a qual será integrada como uma unidade essencial da Divisão Especial de Ações Preventivas - DEAP.

§ 1º A ROMO será composta por equipes capacitadas e treinadas especificamente para operar em motocicletas, com o propósito de realizar patrulhamento preventivo e intervenções rápidas em situações de emergência.
§ 2º Os servidores do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Varginha integrantes da ROMO serão selecionados com base em critérios rigorosos de aptidão física e habilidades técnicas, garantindo um desempenho excepcional em suas atribuições.
§ 3º As equipes da ROMO receberão treinamento especializado em técnicas de pilotagem defensiva, procedimentos de abordagem e resolução de conflitos, visando garantir a segurança tanto dos agentes quanto do público durante as operações.

Art. 15. Os casos omissos ou duvidosos, resultantes da aplicação deste Decreto, serão normatizados pelo Diretor da Guarda Civil Municipal de Varginha.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2025.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

HELDER VITOR DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

CLÁUDIO MARCÍRIO VIDAL ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12297, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 12297, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia