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PORTARIA Nº 7446, 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 7.446/2008
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 3.456/2008,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/Fundo Estadual de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.715.516/0001-88, devidamente AUTORIZADO a utilizar-se do terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado nesta cidade, na Rua Cel. Ovídio Reis, esquina com a Rua José Gomes Nogueira – Vila Pinto, exclusivamente para utilização da “Casa da Gestante”, conforme Termo de Convênio firmado entre as partes e o Hospital Regional do Sul de Minas.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter precário, gratuito e por prazo indeterminado, podendo contudo, ser revogada a critério da Administração, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos.
Art. 3º O Autorizado não poderá ceder, emprestar, alugar ou utilizar a área cedida para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.
Art. 4º O AUTORIZADO deverá arcar com todas as taxas (água e esgoto, luz e telefone) incidentes sobre o imóvel.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de nº 7.068/2008.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.