PORTARIA Nº 7.419/2008
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 17.713/2008,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a ARCON-SUL Refrigeração e Ar Condicionado Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.633.268/0001-30, com sede nesta cidade na Rua Cel. Venerando Pereira, 36 – Vila Floresta, AUTORIZADA a efetuar a instalação de 3 (três) equipamentos tipo Split 12.000 Btu's no 9º Pavimento do Edifício Sílvio Massa, para ampliação das respectivas unidades condensadoras daquele Edifício.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA, é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado, podendo contudo, ser revogada à critério da Administração, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, ou antes disso, caso a Autorizada não efetue o pagamento mensal a que está obrigada, conforme estabelecido no artigo 3º.
Art. 3º Pelo uso do espaço e instalação dos equipamentos, a AUTORIZADA pagará à Administração, a importância mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por equipamento, perfazendo um total geral da ordem de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, pela instalação dos 3 (três) equipamentos.
§ 1º Os pagamentos serão efetuados, via banco, através de guias de arrecadação municipal – DARM - expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA;
§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da Lei, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 4º A Autorizada não poderá ceder, emprestar, alugar ou utilizar a área cedida para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.
Art. 5º A AUTORIZADA deverá arcar com todas as taxas incidentes sobre o imóvel (caso existam) e respeitar as normas administrativas do Condomínio.
Art. 6º A AUTORIZADA deverá, sob pena do cancelamento da AUTORIZAÇÃO:
a) observar as normas relativas ao acesso no interior das dependências do Edifício;
b) autorizar acesso à torre, somente de seus prepostos devidamente identificados;
c) arcar com quaisquer prejuízos causados em razão do uso de que trata a presente PORTARIA, inclusive aqueles causados a terceiros;
d) arcar com todas as despesas de energia elétrica relativa ao uso da unidade condensadora, conforme apuração por parte do Condomínio e/ou da Administração;
e) retirar imediatamente o equipamento do alto do Edifício, caso os mesmos venham prejudicar serviços públicos e/ou colocar em risco a população ou mesmo a segurança do prédio.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.