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PORTARIA Nº 7389, 21 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 7.389/2008



AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo Autorizativo nº 16.053/2008;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a empresa IRMÃOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.144.127/0038-50 e/ou a empresa SEI EMPREEENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.230.285/0001-04, AUTORIZADA a utilizar as dependências do imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado nesta cidade, na Avenida Benjamin Constant, com área de 748,31m² (setecentos e quarenta e oito vírgula trinta e um metros quadrados), exclusivamente para obras de instalação de mais uma loja da rede de ”Supermercados Bretas“.

Parágrafo único. A área suprareferenciada é constituída pela Gleba ”B“, com as seguintes medidas e confrontações: “frente para a Avenida Benjamin Constant, 15,00m (quinze metros); fundo confrontando com lotes da Vila Pinto de Paulo Sérgio Figueiredo Rezende, Pedro Pereira Machado e José Maria Reis, 51,50m (cinquenta e um vírgula cinquenta metros); lado esquerdo confrontando com a Gleba ”A“ = 49,22m (quarenta e nove vírgula vinte e dois metros), totalizando a área de 748,31m² (setecentos e quarenta e oito vírgula trinta e um metros quadrados), constante da Matrícula nº 29.491, fls. 5, do Livro 3-AD, do Serviço Registral Imobiliário de Varginha.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter precário e, até que seja editada Lei Autorizativa da Alienação por Doação às empresas autorizadas.

Art. 3º As AUTORIZADAS NÃO PODERÃO ceder, emprestar, alugar ou utilizar o imóvel para fins diversos do estabelecido no art. 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.

Art. 4º As AUTORIZADAS deverão arcar com todas as taxas incidentes sobre o imóvel.

Art. 5º As AUTORIZADAS comprometem-se a dar início às obras de instalação de mais uma Loja da Rede de ”SUPERMERCADOS BRETAS“ no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contando a partir do dia 10 de novembro de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/11/2008, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de novembro de 2008.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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