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Atualizado em: 10/02/2025 às 08h30
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LEI ORDINÁRIA Nº 7364, 29 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI N° 7.364, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Por força desta Lei, os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, ativos e inativos, Efetivos, Comissionados, Contratados, Aposentados ou Pensionistas, ficam reajustados em 7% (sete por cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos, e aplicados sobre a data base de 31/12/2024.

§ 1º O percentual de que trata o caput deste artigo é composto por 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) correspondente à revisão geral anual, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo - IPCA acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a 1º de janeiro de 2025, e 2,17% (dois vírgula dezessete por cento) equivalente ao aumento real.

§ 2º Para os profissionais da educação, o percentual previsto no caput deste artigo é composto por 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) correspondente à revisão geral anual, com base no piso salarial nacional estabelecido para a categoria, e 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) equivalente ao aumento real.

§ 3º Aplica-se, quanto ao reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra permanente, a proporcionalidade estabelecida no Anexo I desta Lei, quando o início do benefício tenha ocorrido no curso do exercício de 2024.

§ 4º O percentual de reajuste dos vencimentos de que trata o caput do presente artigo também se aplica às categorias de profissionais que têm os pisos salariais regulamentados em Lei Federal.

§ 5º Haverá a complementação do percentual previsto no § 4º nos casos em que o índice, na forma e percentual estabelecidos na Lei Federal e/ou respectivas Portarias Interministeriais, forem superiores ao reajuste autorizado nesta Lei.

§ 6º Os subsídios dos agentes políticos não são contemplados na presente Lei, vez que já foram reajustados, com base na Lei Municipal n° 7.285, de 18 de julho de 2024.

Art. 2º Consta como Anexo II da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

ESTEFÂNIA MESQUITA DA SILVA RODRIGUES
DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA





ANEXO I


Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões
concedidas pela regra permanente

 
Benefícios concedidos em 2024 Reajuste %
JANEIRO 7,00
FEVEREIRO 6,38
MARÇO 5,34
ABRIL 5,00
MAIO 4,42
JUNHO 3,77
JULHO 3,38
AGOSTO 2,81
SETEMBRO 2,65
OUTUBRO 2,02
NOVEMBRO 1,27
DEZEMBRO 0,70



ANEXO II

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)


LEI Nº 7.364


DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA

OBJETO DA DESPESA: Concessão da Revisão Geral Anual ao Funcionalismo Público Municipal de Varginha no exercício de 2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da revisão geral anual correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois centavos).

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do impacto orçamentário-financeiro a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da folha de pagamento do mês de novembro de 2024 multiplicado por 13,33% (treze vírgula trinta e três por cento).

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.

RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 2025.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025.


Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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