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LEI ORDINÁRIA Nº 7362, 29 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Doações Recebidas
LEI N° 7.362, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
PROMOVE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL N° 7.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, A QUAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o art. 5º, da Lei Municipal n° 7.351, de 20 de dezembro de 2024, a qual “Autoriza o Município de Varginha a receber, em doação, área que menciona, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°. As despesas oriundas da execução da presente Lei, sejam escriturárias ou registrais, correrão por conta do Município, salvo aquelas inerentes aos imóveis matriculados sob os n°s 23.266 e 23.267.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.