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DECRETO Nº 12274, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Credito Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 12.274, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.




ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.219, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2024, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.178.700,00 (Hum milhão cento e setenta e oito mil e setecentos reais), à seguinte dotação orçamentária:

FICHA  FONTE                     ÓRGÃO/UNID.  CLASSIFICAÇÃO                                                                    VALOR
11       1621.000.0000.0091      16.01             10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
                                                                                       33.90.34 Outras Despesas Pessoal Dec. Contratos
                                                                                                     Terceirização                                     1.178.700,00

TOTAL R$                                                                                                                                              1.178.700,00

Art. 2° O crédito aberto por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:

IV – excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964), proveniente das seguintes contas bancárias da FHOMUV:
- Banco do Brasil, agência n° 0032-9, conta corrente n° 96.829-3- Créditos em 16/05/2024 - Valora Minas – módulo Opera Mais – Resolução SESMG 8907 - R$ 586.338,00
- Banco do Brasil, agência n° 0032-9, conta corrente n° 96.829-3- Créditos em 13/08/2024 - Valora Minas – módulo Opera Mais – Resolução SESMG 8907 - R$ 283.905,63
- Banco do Brasil, agência n° 0032-9, conta corrente n° 96.829-3- Créditos em 14/08/2024 - Valora Minas – módulo Opera Mais – Resolução SESMG 8907 - R$ 13.005,70
- Banco do Brasil, agência n° 0032-9, conta corrente n° 96.829-3- Créditos em 09/09/2024 - Valora Minas – módulo Opera Mais – Resolução SESMG 8907 (parcial) - R$ 295.450,67

TOTAL R$ 1.178.700,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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