LEI N° 7.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber, em doação pura e simples, 02 (duas) áreas de terreno, sendo a primeira com 441,50 m2 (quatrocentos e quarenta e um vírgula cinquenta metros quadrados), e a segunda, com 635,00 m2 (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados) localizadas nesta cidade, de propriedade da empresa Santa Luiza Empreendimentos Imobiliários Ltda., assim individualizados nos Memoriais Descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:
Área de Terreno de 441,50 m2 (quatrocentos e quarenta e um vírgula cinquenta metros quadrados), constituído pelo lote 11, Quadra 20, registrado sob a matrícula nº 5.479, localizada no bairro denominado Santa Luiza à Rua Manoel de Oliveira e Silva, sendo delimitada pelas seguintes medidas e confrontações: 11,00 m (onze metros) de frente para a Rua Manoel de Oliveira Silva; 17,50 m (dezessete vírgula cinquenta metros) de fundos com o lote 12; 31,50 m (trinta e um vírgula cinquenta metros) do lado direito com o Campo de Futebol Society, e; 31,00 m (trinta e um metros) do lado esquerdo com o Lote 10.
Área de Terreno de 635,50 m2 (seiscentos e trinta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados), constituído pelo lote 12, Quadra 20, registrado sob a matrícula nº 5.479, localizada no bairro denominado Santa Luiza à Rua Gonçalves Dias, sendo delimitada pelas seguintes medidas e confrontações: 23,50 m (vinte e três vírgula cinquenta metros) de frente para a Rua Gonçalves Dias; 17,50 m (dezessete vírgula cinquenta metros) de fundos com o lote 11; 31,00 m (trinta e um metros) do lado direito com o Lote 13, e; 31,50 m (trinta e um vírgula cinquenta metros) do lado esquerdo com o Campo de Futebol Society.
§ 1º A doação de que trata a presente Lei é destinada a ampliar a área verde no loteamento Santa Luiza, havendo limitações legais em parte considerável das áreas pela proximidade com Área de Preservação Permanente.
§ 2º As áreas de terreno a serem recebidas em doação pelo Município, estão avaliadas em (a) R$ 81.035,47 (oitenta e um mil, trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos) e (b) R$ 173.852,39 (cento e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), conforme Laudos de Avaliação elaborados pela Comissão Especial de Avaliação instituída pela Portaria nº 12.971/2016, os quais constam no Processo Administrativo nº 17.002/2018.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura pública de doação ao Patrimônio Municipal da área doada, cujo teor deverá transcrever na integralidade a presente Lei.
Art. 3º Correrão, por conta do Município, todas as despesas cartorárias para a lavratura e registro da escritura pública, incluídas aquelas que forem necessárias para o recebimento das áreas doadas.
Art. 4º A Escritura Pública de que trata o art. 2º será lavrada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu registro ao junto Serviço Registral competente.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos nesse artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que por motivos devidamente justificados.
Art. 5º Eventuais despesas abrangidas ou não no art. 3º e que forem oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.