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LEI ORDINÁRIA Nº 7340, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Denominação Próprio Público
LEI N° 7.340, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Mercado municipal em construção, localizada na rua R. Orminda Vasconcelos, nº 750, no bairro Vila Floresta, passará a denominar-se:
MERCADO MUNICIPAL MAURA DA SILVA MENEGUCI
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.