LEI N° 7.334, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esportes e Atividades Físicas para Idosos, com o objetivo de desenvolver ações, programas e prática regular de atividades físicas e esportivas entre a população com 60 anos ou mais no município de Varginha, visando a melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, em consonância com a Lei Federal nº10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - Incentivar e integrar a prática de atividades físicas e esportivas adaptadas às necessidades e capacidades dos idosos.
II - Criar e manter centros de atividades físicas e esportivas para idosos.
III - Capacitar profissionais especializados em atividades físicas para idosos.
IV - Promover eventos e competições esportivas voltados para a população idosa.
V - Desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância da atividade física para a saúde dos idosos.
Art. 3º O Programa contará com as seguintes ações:
I - Centros de Atividades Físicas: Estabelecimento de centros de atividades físicas e esportivas no município, com infraestrutura adequada para a prática segura de atividades físicas para idosos.
II - Oficinas e Cursos: Realização de oficinas e cursos em parceria com entidades locais para idosos, abordando atividades como caminhada, dança, yoga, pilates, natação e outras práticas adequadas à faixa etária.
III - Capacitação de Profissionais: Formação e certificação de profissionais de educação física e saúde com especialização em gerontologia e atividades físicas para idosos.
IV - Eventos e Competições: Organização de eventos esportivos regionais voltados para a participação de idosos, promovendo o engajamento e a socialização.
V - Campanhas de Conscientização: Implementação de campanhas educativas sobre os benefícios das atividades físicas regulares para a saúde dos idosos.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), promoverá a regulamentação e coordenação do Programa, estabelecendo as diretrizes e procedimentos necessários para sua implementação e acompanhamento.
Art. 5º Faculta-se o poder Executivo a regulamentação desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação, definindo as normas e diretrizes para a execução do Programa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.