PORTARIA Nº 7.210/2008
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL DE VARGINHA PELA EMPRESA FRIGORÍFICO NITERÓI LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que, a empresa Frigorífico Niterói Ltda foi a vencedora do Processo Licitatório – Convite nº 153/2005, assinando, por consequência, o contrato de nº 154/2005;
CONSIDERANDO que, o Contrato Administrativo de nº 153/2005 expirou-se em 30/11/2007 e não foi prorrogado pela Administração, devido ao fato de que o Município de Varginha e a empresa Frigorífico Niterói Ltda firmaram com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, estabelecendo condições e prazos de funcionamento da atividade de abate de animais exercida pelos Compromissários, na Av. Rogassiano Francisco Coelho, 1.100, Parque Urupês, Varginha-MG e que o referido TAC foi prorrogado até o dia 29/01/2008;
CONSIDERANDO que, o Município de Varginha não poderá prescindir do matadouro em funcionamento até que haja funcionamento de um frigorífico na cidade, sob pena de um aumento significativo do abate clandestino, colocando em risco a saúde pública e;
CONSIDERANDO, por fim, que a interrupção dos serviços de abate de animais (suínos e bovinos) no Matadouro Municipal de Varginha pode ocasionar prejuízos à população.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa FRIGORÍFICO NITERÓI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.997.550/0001-40, autorizada a utilizar o Matadouro Municipal de Varginha - MG, constituído de imóvel (prédio), suas instalações, equipamentos constantes do Laudo de Vistoria (Anexo I do Convite 153/2005), para a administração e exploração dos serviços de abate de animais (suínos e bovinos), distribuição e transporte de carne “in natura” ao comércio local e intermunicipal, quando for o caso e a legislação permitir.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA é outorgada em caráter precário, até o dia 29/01/2009.
Art. 3º Constituem obrigações da Autorizada:
a) zelar pela integridade dos bens relacionados no Anexo I do Convite 153/2005, pertencentes ao Município, de forma a mantê-los em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, os quais serão cedidos precariamente para instalação da unidade da Autorizada;
b) prestar os serviços concedidos de forma eficiente, atendendo as normas sanitárias pertinentes ao objeto da presente Autorização, seja do âmbito Federal, Estadual ou Municipal, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao Poder Permitente, aos usuários, ou ainda a terceiros;
c) cumprir rigorosamente as cláusulas contratuais, as disposições contidas no Regulamento do Matadouro Municipal de Varginha e demais posturas municipais e Legislação Federal pertinente;
d) abastecer satisfatoriamente a cidade de Varginha;
e) contratar número suficiente de funcionários e, se necessário, implantar novos turnos de abate para atendimento prioritário e satisfatório da cidade de Varginha;
f) fornecer 01 (um) veículo tipo caminhão/baú apropriado para o transporte de carnes, observando-se na sua construção interna todas as exigências e prescrições de higiene e limpeza;
g) fornecer 0l (um) veículo tipo caminhão/baú apropriado para a coleta de subprodutos, junto ao comércio do Município;
h) responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer impostos ou taxas, obrigações fiscais, federais, estaduais ou municipais, pelos encargos patronais advindos do exercício da atividade;
i) disponibilizar 02 (duas) Câmaras Frias, com capacidade mínima de armazenamento para 20 bovinos e 20 suínos;
j) proceder a coleta dos subprodutos junto ao comércio local, obrigatoriamente, no mesmo dia da entrega das carcaças;
k) todos os subprodutos gerados da matança diária deverão ser remetidos ao seu destino industrial no mesmo dia, não podendo, de forma alguma, permanecer no recinto das instalações do Matadouro Municipal;
l) recolher, mensalmente aos cofres públicos do Município, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) correspondente à presente Autorização, referente a contra partida da Autorizada pela utilização das dependências do Matadouro Municipal;
m) será permitido o abate para atendimento intermunicipal, desde que não haja prejuízo ao comércio do Município e a Legislação assim o permitir;
n) ministrar às suas expensas, treinamentos higiênicos sanitários para sua equipe operacional, visando capacitá-los ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao objeto desta Autorização, de acordo com a avaliação e solicitação da Secretaria Municipal do Café e Agricultura – SECAGRI, em ação conjunta com o Serviço de Vigilância Sanitária do Município;
o) dotar o seu contingente de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S), compatíveis com suas atividades, bem como, de uniformes na cor branca;
p) responsabilizar-se por demais equipamentos que se fizerem necessários à execução do objeto da Autorização;
q) responsabilizar-se pela destinação final dos subprodutos e efluentes líquidos, em conformidade com a Deliberação Normativa (DN) COPAM/FEAM.
Art. 4º Constituem obrigações do Município:
a) o Município, através do Serviço de Vigilância Sanitária do Município, fiscalizará:
1) os animais antes e depois do abate, em permanente inspeção;
2) a entrada de animais que possam, desde logo, serem reconhecidos como imprestáveis ao consumo;
3) os abates de animais clandestinos;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições contratuais da Permissão;
c) proceder o acompanhamento, através da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, dos recolhimentos da remuneração devida pelo Permissionário;
d) coordenar e fiscalizar o cumprimento das obrigações atribuídas ao Permissionário, através da Secretaria Municipal do Café e Agricultura – SECAGRI, em ação conjunta com o Serviço de Vigilância Sanitária do Município.
Art. 5º A AUTORIZAÇÃO DE USO ora concedida retroage seus efeitos a 30/11/2007, pelas razões já apresentadas.
Art. 6º A Autorizada receberá, pelo abate de animais suínos, a importância de R$ 8,00 (oito reais) e, pelo abate de animais bovinos, a importância de R$ 19,00 (dezenove reais).
§ 1º Os serviços prestados pela Permissionária, sob qualquer hipótese, serão custeados e pagos diretamente pelos estabelecimentos e/ou pessoas que deles se utilizarem, na forma combinada, mas sempre respeitados os valores máximos das tarifas estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º Os subprodutos: ossos, barrigadas, couros, resíduos, etc... deverão integrar o valor que remunerará a Autorizada pelos serviços de abate, distribuição, transporte e respectivas coletas dos subprodutos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/11/2007 e revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de agosto de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.