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LEI ORDINÁRIA Nº 7332, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Credito Suplementar
LEI N° 7.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ELEVA O LIMITE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO DE 2024.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O limite autorizado no inciso I do artigo 6º da Lei nº 7.219/2023 (Lei que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024) para abertura de Créditos Suplementares no Exercício de 2024, fica elevado em mais 2% (dois por cento).
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata esta Lei serão indicados nos respectivos atos de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.