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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4651, 12 DE JULHO DE 2007
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

2

 

 

LEI Nº 4.651

 

 


 

 

 

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e altera jornada de trabalho na estrutura administrativa da fundação hospitalar do município de varginha - FHOMUV e dá outras providências.

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1ºFicam CRIADOS na FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV os seguintes cargos efetivos:


 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Analista Sistema de Informações

EF-12

01

Técnico em Patologia

EF-6


 

Art. 2ºFica alterada a jornada de trabalho do cargo de Nutricionista – nível EF-12 de 110 (cento e dez) horas para 220 (duzentos e vinte) horas, criada pela Lei Municipal 3.011/1998, alterada pela Lei Municipal 4.572/2006.


 

Art. 3ºFica também alterada a jornada de trabalho do cargo de Fonoaudiólogo – nível EF-12 de 56 (cinquenta e seis) horas para 110 (cento e dez) horas, criada pela Lei Municipal 4.572/2006.

Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.


 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




 


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 


 


 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)


 

LEI Nº 4.651


 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: criação de cargos efetivos para a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.

 


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento da FHOMUV.

 

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008.

 


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.

 

 

 

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso está prevista no Orçamento da FHOMUV.



METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo a previsão de receita no Orçamento da FHOMUV.

 

 

DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS : R$ 70.978,75

RECEITA PROVENIENTE DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO : R$ 70.978,75

 

 

Prefeitura do Município de Varginha,12 de julho de 2007.

 

 

 

 




 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

DECLARAÇÃO


 


 

Declaro para os devidos fins, que na dotação orçamentária para a despesa da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV foram previstos recursos para a criação destes cargos, proveniente da redução de encargos patronais.


 

Por ser verdade firmo o presente.


 

Varginha, 12 de julho de 2007.




 


 

WALDIRENE DE ARAÚJO E SILVA

CONTADORA – FHOMUV


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO

MUNICÍPIO DE VARGINHA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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