
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 7095, 25 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Altera Portaria
PORTARIA Nº 7.095/2008
REVOGA A ALÍNEA “A” DO § 1º DO ARTIGO 4º E ACRESCENTA §§ 3º E 4º AO ARTIGO 4º DAS PORTARIAS 6.904/2008 A 6.918/2008.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica REVOGADA a alínea “a” do § 1º do artigo 4º das Portarias 6.904; 6.905; 6.906; 6.907; 6.908; 6.909; 6.910; 6.911; 6.912; 6.913; 6.914; 6.915; 6.916; 6.917 e 6.918/2008.
Art. 2º Ficam ainda acrescidos os §§ 3º e 4º ao artigo 4º das mencionadas Portarias, com a seguinte redação:
“§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de atualização, multa e juros de mora, calculados da seguinte forma:
a) atualização pela variação anual do IPCA;
b) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias e multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
c) juros moratórios, de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor da remuneração da autorização na virada de cada mês.”
“§ 4º Tendo em vista que as autorizações de que trata esta Portaria refere-se a período que se inicia em Janeiro de 2008, as parcelas referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio/2008, deverão ser quitadas uma cada mês, até o dia 20 (vinte) de cada mês, vencendo a primeira em 20/07/2008, sem prejuízo dos vencimentos das parcelas referentes aos meses em curso, que se darão até o quinto dia útil de cada mês.”
Art. 3º O valor da remuneração da autorização de uso de que tratam as Portarias citadas no art. 1º, deverá ser atualizada pela variação anual do IPCA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.